TRT14 09/06/2022 - Pág. 536 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
536
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b50a4
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e0351
Vistos,
proferido nos autos.
Apesar da instituição no âmbito do Município de Brasileia do
DESPACHO
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos Poderes
Vistos,
Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas pela
Apesar da instituição no âmbito do Município de Brasileia do
Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos Poderes
DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019), ter entre seus
Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas pela
efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante o
DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019), ter entre seus
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante o
8.036/90.
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
Destarte, revoga-se a determinação de pagamento dos valores a
valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
título de FGTS diretamente ao reclamante, contida na Sentença de
8.036/90.
Extinção da Execução, sem prejuízo de posteriormente ser
Destarte, revoga-se a determinação de pagamento dos valores a
levantado o valor respectivo via Alvará Judicial ou na forma legal,
título de FGTS diretamente ao reclamante, contida na Sentença
mantendo-se a determinação de pagamento direto dos honorários
de Extinção da Execução, sem prejuízo de posteriormente ser
sucumbenciais, assim como mantêm-se inalteradas demais
levantado o valor respectivo via Alvará Judicial ou na forma legal,
determinações exaradas em Sentença de Extinção da execução.
mantendo-se a determinação de pagamento direto dos
Em consequência, determina-se o recolhimento dos valores a
honorários sucumbenciais e demais verbas, assim como
título de FGTS em conta vinculada da parte exequente.
inalteradas demais determinações exaradas em Sentença de
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
Extinção da execução.
valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
Em consequência, determina-se o recolhimento dos valores a
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
título de FGTS em conta vinculada da parte exequente.
saque/levantamento.
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
Tudo feito e comprovado, não havendo pendências, arquivem-
valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
se.
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
Intimem-se para ciência.
saque/levantamento.
EPITACIOLANDIA/AC, 08 de junho de 2022.
Tudo feito e comprovado, não havendo pendências, arquivem-
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
se.
Intimem-se para ciência.
EPITACIOLANDIA/AC, 08 de junho de 2022.
Processo Nº ATOrd-0000389-66.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
ALESSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA
DAMASCENO
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA DAMASCENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183771
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-28.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
EGNALDO DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA