TRT14 09/06/2022 - Pág. 537 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
537
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
MUNICIPIO DE BRASILEIA
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
- EGNALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- SHEILA DA SILVA AMARAL RIBEIRO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3a1f0
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefe955
Apesar da instituição no âmbito do Município de Brasileia do
proferido nos autos.
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos Poderes
DESPACHO
Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas pela
Vistos,
Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no
Apesar da instituição no âmbito do Município de Brasileia do
DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019), ter entre seus
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos Poderes
efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas pela
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante o
Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019), ter entre seus
valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
8.036/90.
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante o
Destarte, revoga-se a determinação de pagamento dos valores a
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
título de FGTS diretamente ao reclamante, contida na Sentença
valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
de Extinção da Execução, sem prejuízo de posteriormente ser
8.036/90.
levantado o valor respectivo via Alvará Judicial ou na forma legal,
Destarte, revoga-se a determinação de pagamento dos valores a
mantendo-se a determinação de pagamento direto dos
título de FGTS diretamente ao reclamante, contida na Sentença
honorários sucumbenciais e demais verbas, assim como
de Extinção da Execução, sem prejuízo de posteriormente ser
inalteradas demais determinações exaradas em Sentença de
levantado o valor respectivo via Alvará Judicial ou na forma legal.
Extinção da execução.
Em consequência, determina-se o recolhimento dos valores a
Em consequência, determina-se o recolhimento dos valores a
título de FGTS em conta vinculada da parte exequente.
título de FGTS em conta vinculada da parte exequente.
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
saque/levantamento.
saque/levantamento.
Tudo feito e comprovado, não havendo pendências, arquivem-
Tudo feito e comprovado, não havendo pendências, arquivem-
se.
se.
Intimem-se para ciência.
Intimem-se para ciência.
EPITACIOLANDIA/AC, 08 de junho de 2022.
EPITACIOLANDIA/AC, 08 de junho de 2022.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-06.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
SHEILA DA SILVA AMARAL RIBEIRO
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183771
Processo Nº ATOrd-0000399-13.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
ANTONIO MARICIL RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)