TRT14 30/06/2022 - Pág. 2131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
2131
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
INTIMAÇÃO
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c2f69
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
e não fazer.
SENTENÇA
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
(Extinção da Execução)
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
do CPC.
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
Assenta-se que apesar da instituição no âmbito do Município de
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
Brasileia do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos
e não fazer.
Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
(publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019) ter
do CPC.
entre seus efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
Promovam-se o pagamento do crédito do exequente e dos
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante ao
honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o recolhimento
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
dos encargos previdenciários, atentando-se que os valores a título
valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
de FGTS deverão ser depositados em conta vinculada da parte
8.036/90.
exequente em caso de contrato de trabalho vigente.
Assim sendo, promova-se o pagamento dos honorários
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
advocatícios sucumbenciais, diretamente ao advogado da parte
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
exequente, mediante Alvará judicial, e o pagamento do crédito
disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos
da parte exequente, a título de FGTS, mediante depósito em
sistemas PJe e GPREC, determina-se o arquivamento definitivo dos
conta vinculada da parte exequente em caso de contrato de
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
trabalho vigente.
Intimem-se.
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
saque/levantamento.
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
Processo Nº ATOrd-0000311-72.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
ANTONIA REJANE RAULINO DE
SOUZA
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos
sistemas PJe e GPREC, determino o arquivamento definitivo dos
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA REJANE RAULINO DE SOUZA
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000328-11.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
DARIELDA CHAVES RODRIGUES
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513051e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
(Extinção da Execução)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184843
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIELDA CHAVES RODRIGUES