TRT14 11/07/2022 - Pág. 863 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
Código de Processo Civil).
863
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Intimem-se as partes.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Nada mais.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-72.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
TATIANA SOARES MAIA
ADVOGADO
PEDRO RAPOSO BAUEB(OAB:
1140/AC)
ADVOGADO
ANTONIO DE CARVALHO
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 1158/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0000296-06.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
CARLIANE DA SILVA
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SOARES MAIA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e648bff
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
(Extinção da Execução)
INTIMAÇÃO
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d742499
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
proferido nos autos.
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
DESPACHO
e não fazer.
Vistos,
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
Considerando o requerimento de destaque dos honorários
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
contratuais, ficam os advogados da parte exequente intimados para,
do CPC.
no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos o seu contrato de
Assenta-se que, apesar da instituição no âmbito do Município de
honorários, para fins de dedução dos honorários contratuais da
Brasileia do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos
quantia a ser paga ao(à) exequente (art. 12, § 5º, da Resolução
Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações
CSJT nº 314/2021). Ressalte-se que a não apresentação do
públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019
contrato de honorários nesta oportunidade não impede sua juntada
(publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019), ter
em momento futuro, até a liberação do crédito ao beneficiário
entre seus efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
originário, quando do pagamento do precatório, conforme art. 12, §
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante ao
6º, da Resolução CSJT nº 314/2021.
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
Com a apresentação do contrato, remeta-se o feito à Contadoria do
valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
Juízo apenas para adequação da planilha de cálculos, deduzindo a
8.036/90.
verba honorária contratual da quantia a ser paga ao(à) exequente.
Assim sendo, promova-se o pagamento dos honorários
Após, prossiga a Secretaria com a expedição da RPV e do
advocatícios sucumbenciais, diretamente ao advogado da parte
Precatório, conforme já determinado nos presentes autos,
exequente, mediante Alvará judicial, e o pagamento do crédito da
atentando-se para os procedimentos previstos na Resolução CNJ nº
parte exequente, a título de FGTS, mediante depósito em conta
303/2019 e na Resolução CSJT nº 314/2021.
vinculada da parte exequente em caso de contrato de trabalho
Não apresentado o contrato, prossiga-se com a expedição da RPV
vigente.
e do Precatório sem o respectivo destaque.
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento
EPITACIOLANDIA/AC, 11 de julho de 2022.
do valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185315