TRT14 20/07/2022 - Pág. 1678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Não há, pois, como acolher embargos de declaração para fins de
1678
PODER JUDICIÁRIO
prequestionamento fora das hipóteses previstas em lei.
JUSTIÇA DO
Não bastasse, ressalte-se o teor da OJ 118 da SDI-1 do TST:
"Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
PROCESSO: 0000725-30.2021.5.14.0004
legal para ter-se como prequestionado este".
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
Logo, os embargos merecem rejeição.
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
2.3 CONCLUSÃO
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
RECORRENTE: CENTRAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES
nego provimento.
LTDA
3 DECISÃO
ADVOGADA: MERIEN AMANTEA FERNANDES - OAB/RO 2695
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal
1º RECORRIDo: ABMAEL AGUIAR MAIA
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos
ADVOGADOS: Miqueias Jose Teles Figueiredo - oab/ro 4962
embargos de declaração; no mérito, negar provimento. Sessão de
Welison Nunes Da Silva - oab/ro 5066
julgamento virtual realizada no período de 13 a 18 de julho de 2022,
2º RECORRIDO: CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO
na forma da Resolução Administrativa n. 033/2019, disponibilizada
MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26-6-2019.
ADVOGADA: Marcia De Souza Nepomuceno - oab/ro 4181
Porto Velho/RO, 18 de julho de 2022.
3º RECORRIDO: IDEAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADA: Marcia De Souza Nepomuceno - oab/ro 4181
(assinado digitalmente)
RELATORA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA
Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
ABENSUR MONTEIRO
MONTEIRO
Relatora
, 20 de julho de 2022.
NIVEA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA
Servidor de Secretaria
RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Incontroversa a formação de
Processo Nº ROT-0000725-30.2021.5.14.0004
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
RECORRENTE
CENTRAL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
MERIEN AMANTEA
FERNANDES(OAB: 2695/RO)
RECORRIDO
ABMAEL AGUIAR MAIA
ADVOGADO
MIQUEIAS JOSE TELES
FIGUEIREDO(OAB: 4962/RO)
ADVOGADO
WELISON NUNES DA SILVA(OAB:
5066/RO)
RECORRIDO
IDEAL LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCIA DE SOUZA
NEPOMUCENO(OAB: 4181/RO)
RECORRIDO
CONSORCIO DO SISTEMA
INTEGRADO MUNICIPAL DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO SIM
ADVOGADO
MARCIA DE SOUZA
NEPOMUCENO(OAB: 4181/RO)
grupo econômico entre as reclamadas, em cujos autos, conforme o
largo acervo probatório constituído, constatou-se a presença de
efetivos laços de coordenação e interesses comuns entre as
empresas demandadas, revelando a interligação entre todas, assim,
justificada a inclusão da ora recorrente e sua permanência como
codevedora. A responsabilização solidária de todas as envolvidas
pelo pagamento das verbas deferidas ao reclamante é medida que
se impõe. Inteligência do art. 2º, § 2º da CLT. Recurso ordinário
conhecido e desprovido.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
1 RELATÓRIO
Trata-se do recurso ordinário interposto pela reclamada Central
Administração E Participações Ltda, no qual em suas razões
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