TRT14 16/08/2022 - Pág. 550 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
550
de ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação
do CPC.
jurídica de natureza processual (art. 485, IV, do CPC);
Promova-se o pagamento do crédito do exequente (FGTS),
b) declarar a prescrição quinquenal de todos os pedidos no
atentando-se que os valores a título de FGTS deverão ser
período anterior a 15.06.2017, verificada a data de protocolo da
depositados em conta vinculada da parte exequente em caso de
presente reclamatória, extintos os mesmos nos termos do art. 487,
contrato de trabalho vigente.
II, do CPC;
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
c) e, no mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
termos da fundamentação retro, que passa a fazer parte integrante
disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos
deste decisum para todos os efeitos legais.
sistemas PJe e GPREC, determina-se o arquivamento definitivo dos
Concede-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
Custas pelo(a) Reclamante, no importe de R$566,50, sobre
R$28.324,75, valor atribuído à causa, das quais fica isento(a), tendo
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-04.2020.5.14.0411
RECLAMANTE
JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
ADVOGADO
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
ADVOGADO
JANETE COSTA DE
MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE XAPURI
ADVOGADO
RODRIGO DE ARAUJO LIMA(OAB:
3461/AC)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0000351-54.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
JAQUELINE CAVALCANTE BEZERRA
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE CAVALCANTE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c0324
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
(Extinção da Execução)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
e não fazer.
INTIMAÇÃO
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab8048a
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
do CPC.
SENTENÇA
Assenta-se que, apesar da instituição no âmbito do Município de
(Extinção da Execução)
Brasileia do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
(publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019) ter
e não fazer.
entre seus efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante ao
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187123