TRT14 29/09/2022 - Pág. 382 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
382
data para audiência inicial.
JARU/RO, 29 de setembro de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a03b80
HELTON MARTINS DA SILVA
Assessor
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Processo Nº ATSum-0000070-84.2022.5.14.0081
RECLAMANTE
CLEITON ROBERTO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME POZZAN
DALMORO(OAB: 87573/RS)
RECLAMADO
CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS
LTDA
ADVOGADO
MARLETE MARIA DA CRUZ CORREA
DA SILVA(OAB: 416/RO)
ADVOGADO
ALISSON HENRIQUE GONCALVES
ROSARIO(OAB: 8930/RO)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO
Vieram-me os autos conclusos para extinção da execução, iniciada
em 30/05/2022, em conformidade com o art. 119 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Registrados os pagamentos do crédito do exequente (ID f60f8ba),
das custas processuais (ID 1870168), e dos encargos
previdenciários (ID 1870168).
Em cumprimento ao art. 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 012019, republicado em 14-12-2020, registro que não há valores
Intimado(s)/Citado(s):
disponíveis nos autos e a inexistência de contas judiciais com
- CLEITON ROBERTO DE SOUZA
valores disponíveis vinculados a estes autos, conforme consultas
procedidas, nesta data, na aba "dados financeiros", no site do
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, no acesso aos
PODER JUDICIÁRIO
depósitos judiciais, disponibilizado ao Poder Judiciário, procedidas
JUSTIÇA DO
pelo servidor Marcus Adriane e Silva.
Não há pendências de obrigações de fazer.
O presente processo Não CONSTA em nenhum item do escaninho
INTIMAÇÃO
bem como não tem nenhum CHIP que indique pendência.
Fica o reclamante intimado do alvará id. e864026.
Intimação para fins de controle automático de prazo.
JARU/RO, 29 de setembro de 2022.
Estes autos não dependem de julgamento ou de trânsito em julgado
de ação rescisória ou anulatória.
Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924,
HELTON MARTINS DA SILVA
Assessor
inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
Processo Nº ATSum-0000281-91.2020.5.14.0081
RECLAMANTE
ADAO DE SOUZA RITA
ADVOGADO
NAIRA DA ROCHA FREITAS(OAB:
5202/RO)
RECLAMADO
CENTRALNORTE SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JACQUELINE GLENN
MILHOMEM(OAB: 9455/RO)
ADVOGADO
JEFFERSON FREITAS VAZ(OAB:
1611/RO)
RECLAMADO
ENERGISA RONDONIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 8768/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO DE SOUZA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189539
A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 316,
do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região,
aprovado pela Resolução Administrativa N. 056/2020.
RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-91.2020.5.14.0081
RECLAMANTE
ADAO DE SOUZA RITA
ADVOGADO
NAIRA DA ROCHA FREITAS(OAB:
5202/RO)
RECLAMADO
CENTRALNORTE SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JACQUELINE GLENN
MILHOMEM(OAB: 9455/RO)
ADVOGADO
JEFFERSON FREITAS VAZ(OAB:
1611/RO)
RECLAMADO
ENERGISA RONDONIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 8768/RO)