TRT14 13/12/2022 - Pág. 501 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
501
MARILIA GABRIELA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3615/AC)
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
TERCEIRO
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ZERA BANDEIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36e8647
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
(Extinção da execução)
INTIMAÇÃO
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216866e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
(Extinção da execução)
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
e não fazer.
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
e não fazer.
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
do CPC.
Promovam-se o pagamento do crédito do exequente e dos
honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais bem
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
do CPC.
como o recolhimento dos encargos previdenciários devidos,
atentando-se que os valores a título de FGTS deverão ser
depositados em conta vinculada da parte exequente em caso de
Promovam-se o pagamento do crédito do exequente e dos
honorários advocatícios sucumbenciais bem como o
recolhimento dos encargos previdenciários devidos, atentandose que os valores a título de FGTS deverão ser depositados em
conta vinculada da parte exequente em caso de contrato de
trabalho vigente.
contrato de trabalho vigente.
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
disposição destes autos e efetuados os registros pertinentes nos
sistemas PJe e GPREC, determino o arquivamento definitivo dos
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
Intimem-se.
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
disposição destes autos e efetuados os registros pertinentes nos
sistemas PJe e GPREC, determino o arquivamento definitivo dos
FERNANDO BLOS SUNARA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
Intimem-se.
FERNANDO BLOS SUNARA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000214-72.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
TATIANA SOARES MAIA
ADVOGADO
PEDRO RAPOSO BAUEB(OAB:
1140/AC)
ADVOGADO
ANTONIO DE CARVALHO
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 1158/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0000006-54.2022.5.14.0411
RECLAMANTE
JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
ADVOGADO
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE XAPURI
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SOARES MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193263
JUSTIÇA DO