TRT14 13/12/2022 - Pág. 502 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
502
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
(Extinção da Execução)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c541361
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
SENTENÇA
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
(Extinção da execução)
e não fazer.
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
do CPC.
e não fazer.
Assenta-se que, apesar da instituição no âmbito do Município
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
de Brasileia do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e
do CPC.
fundações públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de
Promovam-se o pagamento do crédito do exequente e dos
dezembro de 2019 (publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de
honorários advocatícios sucumbenciais bem como o
dezembro de 2019) ter entre seus efeitos a extinção dos
recolhimento dos encargos previdenciários devidos, atentando-
depósitos de FGTS aos servidores municipais, a obrigação de
se que os valores a título de FGTS deverão ser depositados em
depositar FGTS é assumida perante ao órgão gestor do fundo,
conta vinculada da parte exequente em caso de contrato de
sob o risco de considerar-se não quitado o valor relativo ao
trabalho vigente.
FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei 8.036/90.
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
Assim sendo, promovam-se o pagamento dos honorários
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
advocatícios sucumbenciais, diretamente ao advogado da parte
disposição destes autos e efetuados os registros pertinentes nos
exequente, mediante Alvará judicial, e o pagamento do crédito da
sistemas PJe e GPREC, determino o arquivamento definitivo dos
parte exequente, a título de FGTS, mediante depósito em conta
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
vinculada da parte exequente em caso de contrato de trabalho
Intimem-se.
vigente.
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
FERNANDO BLOS SUNARA
valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
saque/levantamento.
Processo Nº ATOrd-0000578-44.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
FRANCISCA ANGELITA PAIVA
PINHEIRO
ADVOGADO
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
ADVOGADO
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
ADVOGADO
JANETE COSTA DE
MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes para ciência da extinção da execução.
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
disposição destes autos e efetuados os registros pertinentes nos
sistemas PJe e GPREC, determino o arquivamento definitivo dos
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
FERNANDO BLOS SUNARA
- FRANCISCA ANGELITA PAIVA PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0000014-31.2022.5.14.0411
RECLAMANTE
MARIA VIEIRA DE MORAIS
ADVOGADO
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
ADVOGADO
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE XAPURI
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28c3239
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193263
Intimado(s)/Citado(s):