TRT14 13/12/2022 - Pág. 504 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
504
ADVOGADO
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
MUNICIPIO DE ACRELANDIA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee2094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
(Extinção da Execução)
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDES DA SILVA
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
e não fazer.
PODER JUDICIÁRIO
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
JUSTIÇA DO
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
do CPC.
Assenta-se que, apesar da instituição no âmbito do Município
EDITAL DE INTIMAÇÃO
de Brasileia do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e
Processo nº: 0000176-52.2020.5.14.0425
fundações públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de
Reclamante: JOSE MENDES DA SILVA
dezembro de 2019 (publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de
Reclamado(a): MUNICIPIO DE ACRELANDIA
dezembro de 2019) ter entre seus efeitos a extinção dos
Destinatário(a): JOSE MENDES DA SILVA
depósitos de FGTS aos servidores municipais, a obrigação de
depositar FGTS é assumida perante ao órgão gestor do fundo,
Fica o destinatário(a), intimado para se manifestar acerca dos
sob o risco de considerar-se não quitado o valor relativo ao
documentos juntados(ID 4787d04), no prazo de 2(dois) dias,
FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei 8.036/90.
conforme determinado no Ato Judicial ID c52e3d8. Fica informado
Assim sendo, promovam-se o pagamento dos honorários
também que ainda faltam nos autos os extratos FGTS do
advocatícios sucumbenciais, diretamente ao advogado da parte
reclamante do período conferido em Sentença.
exequente, mediante Alvará judicial, e o pagamento do crédito da
PLACIDO DE CASTRO/AC, 13 de dezembro de 2022.
parte exequente, a título de FGTS, mediante depósito em conta
vinculada da parte exequente em caso de contrato de trabalho
FERNANDO YUJI GOULARTE SHIRAKURA
vigente.
Diretor de Secretaria
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA
Edital
saque/levantamento.
Intimem-se as partes para ciência da extinção da execução.
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
disposição destes autos e efetuados os registros pertinentes nos
sistemas PJe e GPREC, determino o arquivamento definitivo dos
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
Processo Nº ATOrd-0000326-42.2020.5.14.0131
RECLAMANTE
JEAN CARLOS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO HENRIQUE NEVES
ROSA(OAB: 8483/RO)
ADVOGADO
LUCIARA BUENO SEMAN(OAB:
7833/RO)
RECLAMADO
MINERVA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE
BERKEMBROCK(OAB: 4641/RO)
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DALL AGNOL(OAB:
4597/RO)
FERNANDO BLOS SUNARA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- MINERVA S.A.
VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO
Edital
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000176-52.2020.5.14.0425
RECLAMANTE
JOSE MENDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193263
JUSTIÇA DO