TRT14 26/12/2022 - Pág. 1467 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3627/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022
033/2019, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do
ADVOGADO: GABRIEL DE CASTRO FRARI
Trabalho em 26-6-2019.
3º AGRAVADO: AUTO POSTO BR 364 LTDA.
Porto Velho, 8 de dezembro de 2022.
ADVOGADO: GABRIEL DE CASTRO FRARI
1467
4ª AGRAVADA: ÁGILE SERVIÇOS LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA. - ME
CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
5ª AGRAVADA: S.R. COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E
TERRAPLANAGEM LTDA. - ME
, 26 de dezembro de 2022.
6º AGRAVADO: BRUNO MORAES CARDOSO
7º AGRAVADO: JOSEPH JUNIOR FREITAS DE AMORIM
MAURIMAR NONATO DE SOUZA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000069-14.2019.5.14.0402
Relator
CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
AGRAVANTE
SUZIANE CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO
BARBARA MAUES FREIRE(OAB:
5014/AC)
ADVOGADO
JOAO FELIPE DE OLIVEIRA
MARIANO(OAB: 4570/AC)
AGRAVADO
AGILE SERVICOS LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
AGRAVADO
JOSEPH JUNIOR FREITAS DE
AMORIM
AGRAVADO
BRUNO MORAES CARDOSO
AGRAVADO
S. R. COMERCIO, CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
AGRAVADO
NAPOLEAO JOSE DA SILVA
BEIRUTH
ADVOGADO
GABRIEL DE CASTRO FRARI(OAB:
6010/AC)
AGRAVADO
MARIA AUXILIADORA AFONSO
BEIRUTH
ADVOGADO
GABRIEL DE CASTRO FRARI(OAB:
6010/AC)
AGRAVADO
AUTO POSTO BR364 LTDA
ADVOGADO
GABRIEL DE CASTRO FRARI(OAB:
6010/AC)
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO
GOMES LÔBO
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSTATAÇÃO DE GRUPO
ECONÔMICO FAMILIAR. INCLUSÃO DE EMPRESA E DE
SÓCIOS DO MESMO GRUPO. RECONHECIMENTO. Constatada a
existência de grupo econômico familiar, ante a comunhão de
interesse empresarial com ligação societária, merece provimento o
agravo de petição, com a inclusão no polo passivo da execução de
empresa do mesmo grupo, a fim de viabilizar a garantia do juízo,
com o pagamento do crédito de natureza alimentar.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA AFONSO BEIRUTH
1 RELATÓRIO
Trata-se de agravo de petição interposto pela exequente SUZIANE
CUNHA DE SOUZA, em face da r. decisão proferida pelo juiz
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Thiago Oliva Lamboia, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, que, em sede de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, rejeitou o pedido de inclusão da
PROCESSO: 0000069-14.2019.5.14.0402
empresa BEIRUTH E CALEGÁRIO COMBUSTÍVEIS LTDA. (AUTO
CLASSE: AGRAVO DE PETIÇÃO
POSTO BR 364) no polo passivo da execução.
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
Rebela-se a exequente, alegando em síntese, que, ao contrário do
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO -
entendimento do juízo "a quo", restou comprovada a existência de
AC
grupo econômico. Aduz que a Sra. Maria Auxiliadora Afonso Beiruth
AGRAVANTE: SUZIANE CUNHA DE SOUZA
e seu pai, Sr. Napoleão José da Silva Beiruth, ambos já incluídos no
ADVOGADOS: BÁRBARA MAUÉS FREIRE E OUTRO
polo passivo da execução, são sócios do Auto Posto BR 364 Ltda.,
1ª AGRAVADA: MARIA AUXILIADORA AFONSO BEIRUTH
configurando a grupo econômico com a empresa executada Ágile
ADVOGADO: GABRIEL DE CASTRO FRARI
Serviços, Limpeza e Conservação Ltda - ME, e apontando
2º AGRAVADO: NAPOLEÃO JOSÉ DA SILVA BEIRUTH
comunhão de interesses com as demais empresas executadas. Cita
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