TRT15 21/08/2014 - Pág. 4067 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1542/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014
devidos nesta especializada nos moldes das súmulas 219 e 329 do
TST, desse modo o repasse de eventuais honorários contratuais se
darão entre as partes e não nestes autos.
Ribeirão Preto, 13/08/2014.
4067
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
Juíza Substituta de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0165300-86.2009.5.15.0153
Processo Nº RTOrd-01653/2009-153-15-00.4
MARCELA CASANOVA VIANA ARENA
JUÍZA DO TRABALHO
-
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Despacho
Processo Nº RTSum-0001972-72.2012.5.15.0153
RECLAMANTE
JADIR RODRIGUES
Advogado
Vilja Marques Cury de Paula(OAB:
152855SPD)
RECLAMADO
ESCOLA MONTESSORIANA LTDA ME
Advogado
Alice Maria Gomes Cooper
Felippini(OAB: 226482SPD)
RECLAMADO
VALDETE FABRIS RODRIGUES DE
MORAES
RECLAMADO
LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE
MORAES JUNIOR
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Com o depósito de fls. 75, EXTINGO a execução.
Libere-se o valor depositado ao reclamante.
Retifique-se a informação da ré junto ao BNDT.
Arquive-se o feito.
Ribeirão Preto, 13/08/2014.
Daniela Dassie Lima
Dázio Vasconcelos(OAB: 133791SPD)
BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
Lourival Pereira de Campos(OAB:
69836SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Responder, querendo, e
no prazo legal, aos Embargos à Execução. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0281000-81.2007.5.15.0153
Processo Nº RTOrd[rt]-02810/2007-153-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Sonia Aparecida Marques da Silva
Sérgio Luiz Lima de Moraes(OAB:
147195SPD)
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
João Fernando Ostini(OAB:
115989SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Concedo, às partes, prazo
sucessivo de 5 dias para manifestação, iniciando-se pelo órgão
publico executado.
Prazo da reclamada: de 25/08/2014 a 29/08/2014
Prazo do reclamante: de 08/09/2014 a 12/09/2014 -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0298300-56.2007.5.15.0153
MARCELA CASANOVA VIANA ARENA
JUÍZA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0077500-20.2009.5.15.0153
Processo Nº RTOrd-00775/2009-153-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Adolfo Aldayúz Orías
Miguelson David Isaac(OAB:
19072SPD)
ESTADO DE SAO PAULO
Hélia Rubia Giglioli(OAB: 109035SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Com o pagamento (fl. 225), libere-se ao autor o valor líquido que lhe
cabe, ou seja: R$ 14.250,65, para a data do depósito.
Transfiram-se as contribuições previdenciárias, cota parte
empregado, no importe de R$ 1.442,01.
Assim, abro o prazo legal de 05 (cinco) dias, para que o autor
apresente, querendo, impugnação.
Silente, estará extinta a execução.
Uma vez que, pelos termos da Portaria nº 435 do Ministério da
Fazenda, de 08 de setembro de 2011, dispensa-se a manifestação
da Procuradoria-Geral Federal na execução das contribuições
previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o
valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais),
dou a UNIÃO por intimada e, sendo certo dizer que esta não atuará
no feito, determino seu arquivamento.
Ribeirão Preto/SP, 13 de agosto de 2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78045
Processo Nº RTOrd[rt]-02983/2007-153-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Nair Conceição de Barros Barbosa
Renata Moreira da Costa @(OAB:
123835SPD)
TELEFONICA BRASIL S.A.
Otavio Pinto e Silva(OAB: 93542SPD)
TELESP Celular S.A.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Retirar Alvará(s)
Judicial(is). Documento(s) enviado(s) ao Banco CEF deste fórum. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0523400-63.2006.5.15.0153
Processo Nº RTOrd[rt]-05234/2006-153-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Cláudio Lima de Oliveira
Miguelson David Isaac(OAB:
19072SPD)
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA-SP
Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Com o pagamento, libere-se ao autor e seu patrono o valor líquido
que lhes cabem, transferindo-se à União os valores relativos à
contribuição previdenciária quota reclamante e reclamada.
Custas isentas.
Tendo em vista que a conta homologada foi a do autor, EXTINGO a
execução.
Juntados os comprovantes de transferência, pelos termos da
Portaria nº 435 do Ministério da Fazenda, de 08 de setembro de
2011, arquive-se o feito.
Ribeirão Preto, 13 de agosto de 2014.