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TRT15 - 1602/2014 - Página 4629

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TRT15 13/11/2014 - Pág. 4629 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1602/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014

Tomar ciência do despacho de fls. 107, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando o requerido pela
patrona da reclamante na fl. 106, designo audiência especial
destinada à TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 26 de
novembro de 2.014, às 09:15 horas, ocasião em que será analisado
o requerimento de fl.106.
Intimem-se as partes, pessoalmente, e seus respectivos
procuradores, para comparecimento.
Ribeirão Preto, 10/11/2014

ROBERTA JACOPETTI BONEMER
Juíza do Trabalho -

Despacho

4629

Ocorre que, em 12 de fevereiro de 1992, após estudos e memorial
elaborados pelo INTERMAT, a totalidade do mesmo imóvel (9818
hectares), sem o acréscimo dos 4754 m² e já no formato retangular
foi novamente vendida por Rubens B. Barbosa e Segundo Gabriel
Mota, desta feita para Alan Kardec (fl. 1097-verso), sendo este fato
retratado na Matrícula 38146, posteriormente alterado para a
Matrícula 40007 ambas do 1º CRI Barra do Garças/MT e, mais
adiante, para a Matrícula 10345 do 1º CRI de Água Boa/MT.
A partir da Matrícula 38146 observou-se que em 02 de fevereiro de
1993 Alan Kardec vendeu a totalidade do imóvel a Hélio que, em 05
de agosto de 1993 a vendeu ao executado Luiz Roberto Ramos de
Carvalho (fls. 1097 e 1.098).
Pois bem.

Processo Nº RTOrd[rt]-0053300-50.2008.5.15.0066
Processo Nº RTOrd[rt]-00533/2008-066-15-00.7

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado

José Donizeti Manso
Roberto Sérgio Ferreira Martucci(OAB:
82773SPD)
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Marcia Antunes(OAB: 68171SPD)

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vista sobre os
documentos juntados pela reclamada nas fls. 642/672. Prazo: 10
dias.
-

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0055200-25.1995.5.15.0066
Processo Nº RTOrd[rt]-00552/1995-066-15-00.8

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO

Pedro Bremer
Dázio Vasconcelos(OAB: 133791SPD)
WILLIAM RIBEIRO DE SOUZA
NOBRE
Dázio Vasconcelos(OAB: 133791SPD)
Luiz Roberto Ramos de Carvalho

Tomar ciência do despacho de fls. 1169/1171, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): A dúvida existente
sobre a real localização do imóvel originalmente identificado na
Matrícula 38146 (fl. 1097), que posteriormente deu origem à
Matrícula 40007, ambas do 1º Cartório do Registro de Imóveis de
Barra do Garças/MT (fl. 1098 - verso) e que mais adiante foi
transferido para o 1º Cartório do Registro de Imóveis de Água
Boa/MT, recebendo ali a Matrícula 10345 (fl. 1100), exige imediata
investigação judicial, posto que está inviabilizando a finalização da
presente execução, bem como a imissão na posse pelo
arrematante.
Com efeito, historicamente, a área de formato polígono de 9818
hectares + 4754 m², originalmente de propriedade do Estado do
Mato Grosso, foi transmitida em 12 de setembro de 1958 a Rubens
Barbindo Barbosa (4818 hectares + 4754 m²) e a Segundo Gabriel
Mota (5000 hectares), conforme é observado na Certidão lavrada
em 20 de dezembro de 2012 pelo 1º Cartório do Registro de
Imóveis de Barra do Garças/MT, bem como na Matrícula 38146 do
mesmo Cartório (fl. 1097).
Em fevereiro de 1976 Rubens B. Barbosa e Segundo Gabriel Mota
venderam a integralidade do imóvel à família Pozzi (fl. 1095), tudo
isso sendo objeto da Matrícula 9603 do 1º Cartório do Registro de
Imóveis de Barra do Garças/MT(fl. 1094-verso e fl. 1095).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 80377

A leitura da Matrícula 38146, posteriormente alterada para a
Matrícula 40007, ambas do 1º CRI de Barra do Garças/MT e mais
adiante para a Matrícula 10345 (esta última já no 1º Cartório de
Imóveis de Água Boa/MT), quando comparada com a Matrícula
9603 (1ª Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT)
gera, em primeira visualização, a impressão de que a mesma terra
foi vendida por Rubens e Segundo Gabriel para adquirentes
distintos, em épocas diferentes.
Fundamental, portanto, para aclaramento da dúvida sobre a exata
localização do bem, que se oficie ao órgão denominado INTERMAT
(endereço fl. 1157) determinando-lhe que, no prazo de 20 dias
encaminhe cópia da Certidão nº 095/1991 que expediu em 18 de
janeiro de 1991 e cuja existência está noticiada na Matrícula 40007
do 1º Cartório do Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT, pois
somente através dela e do material por ele utilizado para formalizála será possível ao Juízo compreender como a mesma propriedade
pode ter sido por duas vezes alienada em épocas distintas e para
adquirentes diversos, ou não.
Atente-se a Secretaria para que o encaminhamento do Ofício ao
INTERMAT seja acompanhado de cópias da Matrícula 38146
(fl.1097), posteriormente alterada para a Matrícula 40007, ambas do
1º CRI do Barra do Garças/MT (fl. 1098-verso) e mais adiante para
a Matrícula 10345 (esta última já no 1º Cartório de Imóveis de Água
Boa/MT ¿ fl. 1100), bem como da Matrícula 9603 (1ª Cartório de
Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT ¿ fl. 1094-verso e fl.
1095).
Idênticos Ofícios deverão ser encaminhados ao 1º Cartório do
Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT e ao 1º Cartório do
Registro de Imóveis de Água Boa/MT, para que no prazo de 20 dias
sejam cumpridos, sob pena de aplicação de multa no valor de
R$175.000,00 para cada um, equivalente ao valor da execução cuja
satisfação está sendo inviabilizada em razão das dúvidas que
recaem sobre a localização e sobre a propriedade do bem imóvel
que foi objeto de arrematação nestes autos.
Sem prejuízo das determinações acima, encaminhe-se Ofício
também ao Banco do Brasil indagando-lhe se o valor emprestado
ao executado Luiz Roberto Ramos de Carvalho e garantido pela
hipoteca cedular registrada na Matrícula 38146, posteriormente
alterada para a Matrícula 40007, ambas do 1º CRI de Barra do
Garças/MT e mais adiante para a Matrícula 10345 (esta última já no
1º Cartório de Imóveis de Água Boa/MT), cuja cópia segue anexa,
lhe foi quitado sendo que, em caso negativo, deverá informar se a

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