TRT15 26/01/2015 - Pág. 954 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1652/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015
RECLAMADO
Advogado
AGRO PECUARIA BOA VISTA SA
José Airton Oliveira Junior(OAB:
161331SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Comparecer na
Secretaria do Posto Avançado de Araraquara em Américo
Brasiliense para retirar as Guias de Retirada Judicial de nº 07/2015
e 08/2015. -
REU
Parila Serviços Rurais S/C Ltda. N/P
Osvaldo Parilla
Aires Vigo(OAB: 84934SPD)
AGRO PECUARIA BOA VISTA SA
Aires Vigo(OAB: 84934SPD)
Morada do Sol Corretora de Seguros
Ltda.
Victor José Petraroli Neto(OAB:
31464SP)
Bradesco Auto/RE Companhia de
Seguros
Haroldo Bianchi Ferreira de
Carvalho(OAB: 126359SPD)
Bradesco Seguros S.A.
Victor José Petraroli Neto(OAB:
31464SP)
Advogado
REU
Advogado
REU
Advogado
Despacho
Processo Nº Pet[aat]-0147400-24.2008.5.15.0154
REU
Processo Nº Pet[aat]-01474/2008-154-15-00.2
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
AUTOR
Advogado
OFELIA APARECIDA DOS SANTOS
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Maria Aparecida dos Santos Pizanelli
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Raimundo Domingos Felix
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Zelia Aparecida dos Santos Correira
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Antonio Cesar Correia
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Patricia dos Santos
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Ana Claudia Teixeira dos Santos
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Claudemir Teixeira dos Santos
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
RAMILDA SOBRAL DA SILVA
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
ADENILSO TEIXEIRA DOS SANTOS
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Carlos Roberto Teixeira dos Santos
Renata de Cássia Ávila(OAB:
279661SPD)
Elizangela Rando
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Elizangela Cristina Fusco da Silva
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Ana Paula Aparecida Fusco
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Elaine Cristina Fusco
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
José Valter Teixeira dos Santos
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Elza Francisca Nunes dos Santos
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Luiz Carlos Teixeira dos Santos
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Aparecida Conceição Moura dos
Santos
Rosilda Maria dos Santos(OAB:
238302SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82128
954
Advogado
REU
Advogado
Tomar ciência do despacho de fls. 681, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) AUTOR(s): Defiro o desarquivamento dos
autos que deverão permanecer na Secretaria para consulta pelo
prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se o requerente.
Américo Brasiliense, 07/01/2015.
CARLOS ALBERTO FRIGIERI
Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0150900-98.2008.5.15.0154
Processo Nº RTOrd[rt]-01509/2008-154-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Vanderley Bonifácio
Silvana Caiano Teixeira Martins(OAB:
124679SPD)
Luciano Rodrigues Faria
Silvana Caiano Teixeira Martins(OAB:
124679SPD)
MUNICIPIO DE MOTUCA
Luiz Francisco Rigueto(OAB:
168934SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da decisão em
embargos à execução opostos pelo executado : IMPROCEDENTE .
Obs: - tomar ciência do inteiro teor da presente decisão na internet,
site www.trt15.jus.br ou na Secretaria da Vara. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0194500-72.2008.5.15.0154
Processo Nº RTOrd-01945/2008-154-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Silvia Aparecida Rita Regis
Silvana Caiano Teixeira Martins(OAB:
124679SPD)
Ivone Aparecida da Cunha Milani
Silvana Caiano Teixeira Martins(OAB:
124679SPD)
União - Procuradoria Geral Federal
MUNICIPIO DE MOTUCA
Luiz Francisco Rigueto(OAB:
168934SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 426, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):A Suprema Corte ainda não
definiu o alcance da decisão que julgou inconstitucional a Emenda
nº 62/2009. Depreende-se desta situação que o Excelso Órgão
sinalizou que não há como retroceder aos direitos já reconhecidos,
ou seja, vedar a continuidade dos parcelamentos antigos e quitar
precatórios novos, privilegiando assim os credores novos em
detrimento dos antigos, motivo pelo qual é necessária a
regulamentação da decisão. Assim, cabe ressaltar que a forma de
pagamento ora utilizada é responsabilidade do Município