TRT15 13/02/2015 - Pág. 2101 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1666/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015
2101
pressuposto de constituição válido e regular do processo, qual seja,
documento indispensável à propositura da ação - O auto de
penhora (artigos 1046 e 1050, do CPC). (TRT 17ª R.; AP 12260035.2011.5.17.0003; Rel. Des. Gerson Fernando da Sylveira
São Joaquim da Barra, 02 de fevereiro de 2015 (Segunda-feira).
Novais; DOES 30/08/2012; Pág. 188)
Nessa linha de raciocínio, por carecer de um pressuposto
indispensável à sua constituição e ao seu desenvolvimento válido e
regular, qual seja, documento indispensável à propositura da ação,
o auto de penhora, os presentes Embargos de Terceiros devem ser
extintos, sem julgamento do mérito.
ANDRÉIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE
Juíza Titular de Vara do Trabalho
DISPOSITIVO
Assinado
eletronicamente. A
15020214550587200
Notificação
Isso posto, JULGO EXTINTOS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
os Embargos de Terceiro opostos por MILENA PÁSSARO ZUFFI
em face de CLEBER APARECIDO DA SILVA, nos termos do artigo
267, IV do CPC.
Processo Nº RTOrd-0010328-96.2014.5.15.0117
Relator
ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA
AUTOR
LUIZ CARLOS ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO
RONYWERTON MARCELO ALVES
PEREIRA(OAB: 192681)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUA
ADVOGADO
LAILAH LOPES MORAES(OAB:
288790)
Data de Disponibilização:13/02/2015
Data de Publicação:19/02/2015
Custas pela Executada no valor de R$44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis) nos termos do Art. 789-A, inciso V, da CLT,
com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 10.537, de 27 de
DESTINATÁRIOS:
agosto de 2002.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
INTIMEM-SE as partes, por seus patronos.
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
DESPACHO
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, junte-se cópia da
presente decisão aos autos da execução, feito nº 1035749.2014.5.15.0117, a qual deverá prosseguir em seus ulteriores
termos. OBSERVE A SECRETARIA.
Designo o perito contábil João Roberto Otávio para elaboração
de cálculo destinado a tornar líquido o comando sentencial, fixandolhe o o dia 18.03.2015 como prazo final improrrogável para entrega
do laudo, submetendo-o, na sequencia, à imediata homologação
judicial, se em termos.
INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus causídicos.
Ao final, em nada mais havendo, ao arquivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82741