TRT15 19/02/2015 - Pág. 2437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1668/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015
2437
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EMPREGADOR CABIMENTO - Cabe ao empregador, exclusivamente, a
Em face de relação empregatícia havida, constata-se que O
responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias
RECLAMANTE tem direito ao recebimento das seguintes verbas e
decorrentes do não recolhimento durante o pacto laboral, bem como
direitos:
aquelas decorrentes das parcelas remuneratórias objeto da
condenação, nos termos do art. 33 § 5º da lei nº 8.212/91. (TRT 20ª
R. - AP 00056-2003-920-20-00-4 - (494/03) - Proc. 01.04-0909/00 Relª Juíza Suzane Faillace Lacerda Castelo Branco - J. 25.03.2003)
JLCPS.33 JLCPS.33.5
a)
Reconhecimento de relação empregatícia do período de
23/09/2013 à 23/06/2014 (já com a projeção do Aviso Prévio
Indenizado);
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESPONSABILIDADE - A
b) Verbas rescisórias;
incúria do empregador em pagar as verbas trabalhistas e recolher
as contribuições previdenciárias, torna-o responsável pela
satisfação de todos os valores que decorrem da condenação (artigo
c) Multas e indenização por danos morais;
33, § 5º, da Lei nº 8.212/91). (TRT 21ª R. - REO 03646-2002-921-21
-00-9 - (47.297) - Redª Juíza Joseane Dantas dos Santos - DJRN
18.09.2003) JLCPS.33 JLCPS.33.5
d) Adicional de Insalubridade e sua integração nas demais verbas
devidas;
O ganho tardio da empregadO RECLAMANTE, decorrente da
postura omissa de seu empregador não pode ser alvo de restrições
e) Férias integrais + 1/3;
imotivadas ou diminuições manifestas.
f)
Décimo terceiro salário integral (12/12 de 2014);
g) Aviso Prévio Indenizado;
Ademais, em função do procedimento sonegatório adotado pela
empresa em não ter recolhido, no momento oportuno a contribuição
previdenciária e o imposto de renda, qualquer valor a ser pago ao
h) FGTS e multa de 40%;
INSS ou à Receita Federal não poderá ser deduzido do crédito
obreiro fixado na sentença.
i)
Cadastramento no PIS, etc...
6. CONCLUSÃO
IV - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
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