TRT15 19/02/2015 - Pág. 2438 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1668/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015
2438
c) AVISO PRÉVIO e ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, a ser
Fundamenta-se a presente no Decreto Lei n°. 5.452/43; Lei n°.
apurado após regular perícia.
8.036/90; Constituição Federal, Enunciados e Orientações
Jurisprudenciais do TST.
d) PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO, para diferenças de:
V - DOS PEDIDOS:
- 13º salário;
- 13° salário proporcional;
Diante do exposto, requer:
- férias proporcionais + 1/3 de abono;
- FGTS + 40%;
a) por conta do princípio da primazia da realidade, o
reconhecimento da relação empregatícia durante todo o período
contratual, conforme exposto no item Retro, com determinação para
o Reclamado proceder à anotação do pacto laboral na CTPS do
reclamante, para que conste admissão em 15/08/2013 e demissão
e) PAGAMENTO DE FGTS + MULTA DE 40%: Condenação da
na data de 17/12/2014 (já com a projeção do aviso prévio
Reclamada no pagamento dos recolhimentos fundiários de todo o
indenizado), na função de Serviços Gerais, com salário de R$
período (compreendido o período sem registro), além de multa de
1.100,00, sob pena de tal ato ser efetuado pela Secretaria do Juízo
40% ;
e aplicação de multa pelo Juizo;
f) DOMINGOS DE DESCANSO SEMANAL e FERIADOS:
b) Reconhecimento da rescisão por iniciativa do Reclamado, sem
justa causa, conforme exposto no item acima, com a condenação
da mesma ao pagamento das verbas postuladas;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82827