TRT15 23/03/2015 - Pág. 3687 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1690/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015
Considerando que a executada já ofereceu alguns bens à penhora e
não foram aceitos pelo exequente;
Intimem-se as partes para informarem ao Juízo, sem mais
delongas, eventual consenso sobre qual bem de propriedade da
executada deverá ser penhorado a fim de assegurar a constituição
de capital. Prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, tornem conclusos para deliberações quanto à pesquisa
por intermédio das ferramentas eletrônicas pertinentes.
Votuporanga, 10 de março de 2015-3ªf.
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000140-62.2010.5.15.0027
RECLAMANTE
Lenita Maria Cipriano Marquines
Advogado
JULIANO CARLOS SALES DE
OLIVEIRA(OAB: 279586SPD)
RECLAMANTE
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RECLAMADO
LESSANDRO EUSTAQUIO DE
OLIVEIRA REIS - ME
RECLAMADO
LESSANDRO EUSTAQUIO DE
OLIVEIRA REIS
RECLAMADO
ERIC DE CARVALHO FERREIRA
Advogado
ROSANGELA LEILA DE SOUZA(OAB:
301195SP)
RECLAMADO
MARCELO DE CARVALHO
FERREIRA
Advogado
ROSANGELA LEILA DE SOUZA(OAB:
301195SP)
RECLAMADO
VANDERCI ESTEVES FERREIRA
Advogado
ROSANGELA LEILA DE SOUZA(OAB:
301195SP)
RECLAMADO
EMANUELE FERREIRA SALVADOR
Advogado
ROSANGELA LEILA DE SOUZA(OAB:
301195SP)
RECLAMADO
MACIEL DE CARVALHO FERREIRA
Tomar ciência do despacho de fls. fl. 247, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO:
0000140-62.2010.5.15.0027
EXEQÜENTE:
Lenita Maria Cipriano Marquines
UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
EXECUTADO:
LESSANDRO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA REIS - ME
LESSANDRO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA REIS
ERIC DE CARVALHO FERREIRA
MARCELO DE CARVALHO FERREIRA
VANDERCI ESTEVES FERREIRA
EMANUELE FERREIRA SALVADOR
MACIEL DE CARVALHO FERREIRA
3687
TRABALHO DE VOTUPORANGA/SP, sob a direção da Exmo(a).
Juíza SANDRA MARIA ZIRONDI, realizou-se audiência relativa ao
processo identificado em epígrafe.
Às 18h12min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) exeqüente Lenita Maria Cipriano Marquines,
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Jose Carlos de Oliveira,
OAB nº 129979/SP.
Ausente o(a) exeqüente UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL e seu advogado.
Ausentes os executados LESSANDRO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
REIS - ME, LESSANDRO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA REIS,
EMANUELE FERREIRA SALVADOR e MACIEL DE CARVALHO
FERREIRA e seus advogados.
Ausentes os executados ERIC DE CARVALHO FERREIRA,
MARCELO DE CARVALHO FERREIRA e VANDERCI ESTEVES
FERREIRA e seus advogados.
Conciliados.
Neste ato o(a) reclamante ratifica os termos do acordo.
Perguntado ao(à) reclamante e esclarecido devidamente, quanto à
quitação dada, este(a) informou ao Juízo que o acordo é feito de
livre e espontânea vontade.
O(A) reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá
plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo.
Desnecessário informar nos autos o cumprimento integral do
acordo. Informar apenas se houver inadimplemento total ou parcial,
no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de execução imediata, sob
pena de se considerar quitada a parcela.
Em caso de inadimplemento haverá o prosseguimento pelo valor
total inicial da execução, com juros e correção monetária,
descontando-se eventuais valores pagos, também com juros e
correção monetária.
HOMOLOGO o acordo para que o mesmo surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Comprove a executada o recolhimento das despesas processuais
(INSS, honorários periciais contábeis, custas processuais e custas
da execução), conforme planilha de fl. 200, no prazo de 30 dias.
Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é
inferior a R$ 20.000,00, fica dispensada a remessa de ofício à
Procuradoria-Geral Federal, consoante disposto na Portaria MF 582
de 11/12/2013.
Tendo em vista os termos do artigo 12-A da Lei 7.713/1988,
acrescida da Lei 12.350/2010 e da O.J. 400, da SDI-1, do Egr.
TST), verifica-se isenção de recolhimento do imposto de renda.
Devidamente cumprido, ao arquivo.
Cientes os presentes.
Intime-se a parte reclamada.
Fica dispensada a assinatura das partes, advogados e/ou
testemunhas nesta ata de audiência. Observo às partes que cópia
desta ata já se encontra disponibilizada na internet.
Nada mais.
Audiência encerrada às 18h20min.
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho Substituta
-
Em 05 de março de 2015, na sala de sessões da MM. VARA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83734
Despacho