TRT15 23/07/2015 - Pág. 4331 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1776/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2015
RECLAMANTE
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
José Cândido Luiz
Miguelson David Isaac(OAB:
19072SPD)
João Lujiz Peloio Elaga
Miguelson David Isaac(OAB:
19072SPD)
Rogerio Novaes
Miguelson David Isaac(OAB:
19072SPD)
Município de Serrana
Vitório Eduardo Araújo Santos(OAB:
155673SPD)
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Em atendimento ao ofício de fls.
785/787, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05 dias,
iniciando-se pelo Óegão Público Executado, no período de
27/0/2015 a 31/07/2015 e pelo autor no período de 03/08/2015 a
07/08/2015. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000390-12.2013.5.15.0150
RECLAMANTE
SILVIO RICARDO PINHANELLI
MENDONCA
Advogado
Roberto Sérgio Ferreira Martucci(OAB:
82773SPD)
RECLAMADO
H.R. SERVICOS DE LEITURA E
ENTREGA DE CONTAS DE ENERGIA
LTDA
Advogado
Saulo Ferreira da Silva Júnior(OAB:
90521SPD)
RECLAMADO
Companhia Paulista de Força e Luz CPFL
Advogado
Antônio José Loureiro da Silva(OAB:
81881MGD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comunicamos que a
Guia de Retirada nº 295/2015 que lhe é destinado(a) será
encaminhado(a) para agência 1210-6 (Cravinhos) do Banco do
Brasil, sito na Av. Rita Candida Nogueira, nº 401 a partir de
08/07/2015 para sua retirada. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000435-50.2012.5.15.0150
RECLAMANTE
Kléber Aparecido da Silva
Advogado
Eduardo Augusto de Oliveira(OAB:
139954SPD)
RECLAMADO
GSV SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
RECLAMADO
Banco do Brasil S.A.
Advogado
Eduardo Janzon Avallone
Nogueira(OAB: 123199SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 611, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fls. 588/589: Indefiro.
Verifica-se dos autos que não houve o trânsito em julgado, não
havendo falar em liberação de valores, mesmo porque umas razões
recursais versa sobre a ilegitimidade de parte.
Agaurde-se a solução do recurso "sub judice" no Pretório Excelso.
Intime-se.
RICARDO LUÍS VALENTINI
Juiz Federal do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000627-46.2013.5.15.0150
RECLAMANTE
REGINALDO NARCISO
Advogado
Sílvio Frigeri Calora(OAB: 193645SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87165
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
4331
ACFLEX PRODUTOS DE BORRACHA
LTDA
Joyce Aparecida Ferreira
Fructuso(OAB: 264290SPD)
HATOS ROCHA
LUIS CARLOS DA CUNHA
FIGUEIREDO
CLEIDE DOS SANTOS BISPO
ANTONIO CARLOS INOCENCIO
Joyce Aparecida Ferreira
Fructuoso(OAB: 264209SPD)
LEANDRO AUGUSTO RODRIGUES
INOCENCIO
Joyce Aparecida Ferreira
Fructuoso(OAB: 264209SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Comunicamos a
LEANDRO AUGUSTO RODRIGUES INOCÊNCIO E ANTÔNIO
CARLOS INOCÊNCIO que as Guias de Retiradas, atualizadas com
juros e correção monetária até 09/06/2015, que lhe é destinado em
razão do processo supra, será encaminhado(a) à Caixa Econômica
Federal , sito à Av. Fagundes, 194, a partir do dia 29/07/2015 nos
termos do Prov.nº GP/CR nº 05/2012.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000953-74.2011.5.15.0150
RECLAMANTE
Júlio César Leonel Pereira
Advogado
Marco Tulio de Cerqueira
Felippe(OAB: 148705SPD)
RECLAMADO
R & P SOLDAS E MONTAGENS LTDA
- EPP
Advogado
Fabrício Moreira Gimenez(OAB:
199635SPD)
RECLAMADO
Admilson da Costa Miranda
RECLAMADO
Romildo Lopes Salgado
Tomar ciência do despacho de fls. 956, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): O reclamante para que
compareça nesta Seção Judiciária a fim de retirar sua CTPS.
1. Constata-se estarem esgotados todos os meios executivos
disponíveis, ante os resultados infrutíferos das seguintes diligências:
BACENJUD ¿ fls. 872,873; 875; RENAJUD ¿ fl. 885/889; CRI ¿ fl.
892/896; e PROTESTO ¿ fls. 950 e seguintes.
2. Portanto, determina-se a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA, nos termos da Ata de Correição realizada nesta
Vara, em 27.05.2009, a ser entregue ao reclamante, devendo a
mesma conter:
nome e endereço das partes e seus advogados, incluídos os
eventuais corresponsáveis pelo débito, bem como, o número do
processo no qual a dívida foi apurada;
número de inscrição do(s) trabalhador(es) no INSS (NIT), nº do
CPF, bem como CNPJ e CEI da(s) empresa(s) devedora(s) ou CPF
do(s) devedor(es) pessoa física ou do(s) sócio(s) da empresa, caso
tais dados constem dos autos;
o valor dos créditos: principal, previdenciário, fiscal e de honorários
assistenciais e periciais;
as datas do ajuizamento da ação e homologação da conta de
liquidação, visando futura atualização dos créditos.
3. Caberá ao credor, este de posse da certidão de crédito,
observado o prazo de 5 anos da prescrição intercorrente, depois de
encontrados o devedor e bens sobre os quais possa recair a
penhora, promover a continuidade da execução do seu crédito, na
forma do Cap. V, do Título X, da CLT.