TRT15 28/09/2015 - Pág. 4041 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1822/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015
Processo Nº RTOrd[rt]-0055600-68.2007.5.15.0082
Processo Nº RTOrd[rt]-00556/2007-082-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Mary Aparecida Silva Thomé(OAB:
49600SPD)
SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE
EDUCACAO E CULTURA
Guilherme Yurasseck Bissoli(OAB:
217619SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 479, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Junto ao feito o
protocolo nº 18533/2015.
Uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe
-se o agravo de petição interposto pela exequente.
Após as contraminutas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos
ao Eg. TRT. da 15ª Região.
SJRio Preto, 15/09/2015.
MARCELO MAGALHÃES RUFINO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0063700-75.2008.5.15.0082
Processo Nº RTOrd[rt]-00637/2008-082-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
CARMO JOSE MARRA
José Valdo Madeira(OAB:
239117SPD)
PAMIRO AGRO INDUSTRIA S/A
Caio Girardi Calderazzo(OAB:
74808SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 531, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Junto ao feito o
protocolo nº 18921.
Tratando-se de depósito efetuado pela reclamada para fins
recursais, defiro sua liberação para a parte reclamada.
Intimem-se e retornem os autos ao arquivo.
São José do Rio Preto, 23 de setembro de 2015.
MARCELO MAGALHÃES RUFINO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0149000-68.2009.5.15.0082
Processo Nº RTOrd-01490/2009-082-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
EDINALDO SOUSA SILVA
Ibiraci Navarro Martins(OAB:
73003SPD)
USINA MOEMA ACUCAR E ALCOOL
LTDA
Wagner Luiz Gianini(OAB:
108620SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 534, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Em atendimento aos
princípios da EFETIVIDADE e DURAÇÃO RAZOÁVEL DO
PROCESSO (CF, art. 5º, LXXVIII), com a finalidade de tornar
possível o imediato cumprimento do julgado, DETERMINO À
PARTE RECLAMADA (já que detém melhores condições de fazê-lo,
e é quem dá causa à necessidade da fase de liquidação e de
cumprimento de sentença, e execução no Processo do Trabalho)
que:
APRESENTE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO em 15 (quinze) dias,
nos termos do artigo 879, §1ºB da CLT, os quais terão força de
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. Atente-se a reclamada que deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89083
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elaborar os cálculos de acordo com os limites e parâmetros
traçados pela coisa julgada, com RIGOROSA e ESTRITA
observância do comando emergente do Juízo (parcelas e limites
fixados na r. decisão). Também devem ser incluídos nos cálculos e
quitados no mesmo prazo os seguintes valores, se devidos:
contribuições previdenciárias, honorários periciais e advocatícios,
custas, e quaisquer outras despesas processuais.
- CUMPRA TODAS AS OBRIGAÇÕES de pagar quantia certa, nas
quais foi condenado, devendo quitar integralmente os valores
devidos e constantes de seus cálculos de liquidação, no mesmo
prazo ora concedido, ou seja, em 15 (quinze) dias a contar da
ciência do presente (já que se trata de liquidação a ser feita pelo
próprio devedor, e por exegese lógica do artigo 475-L, do CPC, em
seu parágrafo 2º).
Atente-se o devedor que a mera indicação de bens à penhora não
será considerada como pagamento, nem como garantia da
execução.
Não apresentados os CÁLCULOS DO DEVEDOR ou caso
apresentados em desacordo com os limites e parâmetros do
julgado, tornem os autos conclusos para nomeação de PERITO
CONTÁBIL.
Apresentados os CÁLCULOS DO DEVEDOR com força de
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO e não efetuado o pagamento total
dos valores devidos ou verificado o inadimplemento das parcelas às
quais se programou o devedor (no caso de pagamento parcelado),
tornem os autos conclusos para imediata decisão quanto aos
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS EM SENTIDO ESTRITO.
Apresentados os CÁLCULOS DO DEVEDOR com força de
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO e efetuado o pagamento, liberem-se
os valores aos respectivos credores, que serão intimados para, no
prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (art. 884 da CLT), inclusive com
resumo das diferenças que entender devidas e não quitadas, com
atualização até a data dos cálculos da parte devedora.
Caso oposta a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO,
intime-se o devedor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para
análise quanto ao julgamento imediato ou, em se tratando de
cálculos complexos, para nomeação de perito contábil para
conferência/elaboração de laudo.
Não havendo IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO,
ocorrerá preclusão e a presunção será de que seus créditos
restaram plenamente atendidos. Assim, tornem os autos conclusos
para extinção das fases de liquidação e cumprimento do julgado.
São José do Rio Preto, 23.09.2015.
MARCELO MAGALHÃES RUFINO
JUIZ DO TRABALHO -
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0010671-03.2014.5.15.0082
AUTOR
BENEDITO DE PAULA NUNES FILHO
ADVOGADO
LUIS CARLOS PELICER(OAB:
134908/SP)
ADVOGADO
MARCELO JOSE LOURENCO DO
CARMO(OAB: 345072/SP)
RÉU
H M BOTELHO CONSTRUTORA
LTDA - ME