TRT15 28/09/2015 - Pág. 4040 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1822/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015
que todos os requerimentos nelas formulados foram registrados,
bem como os "protestos" contra aqueles indeferidos.
Não poderia deixar de mencionar aqui a existência de diversas
manifestações deste causídico nestes autos apontando
perseguições a si ou seu cliente (fls. 194/195 e ofício de fl. 196,
255/259, 268/274).
Lado outro, convém não olvidar que, a princípio, inexiste suspeição
entre advogado e magistrado, conforme bem decidiu o TRE em
julgado assim ementado:
"Exceção de suspeição. Suposta inimizade entre magistrado e
advogado na causa. Arguição de imparcialidade do juiz. Rol taxativo
do art. 135 do CPC. Não comprovação. Exceção improcedente. I Eventual inimizade entre o magistrado da causa e o patrono das
partes não caracteriza a suspeição prevista no art. 135, inciso I, do
CPC, porquanto o advogado não é parte na demanda. II - Exceção
de suspeição que não se subsume a nenhuma das hipóteses legais
deve ser julgada improcedente, porquanto se trata de instituto
jurídico de estreita via processual, haja vista que o rol do art. 135 do
CPC é taxativo, não comportando elastecimento. III - Exceção
julgada improcedente". (TRE-RO - EXC: 129 RO , Relator: JOSÉ
JORGE RIBEIRO DA LUZ, Data de Publicação: DJE/TRE-RO Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, Tomo 32, Data 21/02/2013,
Página 5)
Em outra arguição analisada nesta Corte, apresentada contra mim
pelo mesmo causídico, Processo 0000415-98.2014.5.15.0082
EXCSUSP - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, a Eminente Relatora,
Desembargadora LUCIANE STOREL DA SILVA, assim concluiu sua
decisão pela rejeição da alegação:
"Sendo assim, não se pode aceitar que o mero desconforto da parte
com o fato do MM. Juiz a quo ter julgado em contrariedade com seu
pleito seja motivo suficiente para considerá-lo suspeito.
Portanto, na ausência de indícios da alegada parcialidade do
julgador, e considerando os termos do artigo 54, inciso XX, § 3º, do
Regimento Interno deste Tribunal, de se rejeitar a exceção".
Por fim, oportuno destacar a ocorrência da preclusão lógica, pois o
excipiente participou da audiência por mim presidida, sem nenhum
questionamento quanto a isso.
Em consequência, por entender inexistente qualquer motivo que
justifique meu afastamento deste processo, determino a suspensão
do julgamento da causa e o envio imediato dos autos ao Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para a devida análise
da exceção arguida.
Ciência às partes.
São José do Rio Preto, 23 de setembro de 2.015.
MARCELO MAGALHÃES RUFINO
Juiz do Trabalho -
RECLAMADO
Advogado
4040
EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LIMITADA
Letícia Pimentel Santos(OAB:
64594MGD)
Tomar ciência do despacho de fls. 702, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos e examinados.
Junto aos autos o protocolo nº 18.341/2015.
Uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe
-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Após as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos
ao E.TRT.
SJRio Preto, 15/09/2015.
MARCELO MAGALHÃES RUFINO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0033500-61.2003.5.15.0082
Processo Nº RTOrd[rt]-00335/2003-082-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
FERNANDA SINIBALDI GAMBELLI
Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)
Nancy Priscila Affini
Flávio Marques Alves(OAB:
82120SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1187, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Junto ao feito o
protocolo nº 14398584/2015.
Uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe
-se o agravo de petição interposto pela executada.
Após as contraminutas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos
ao Eg. TRT. da 15ª Região.
SJRio Preto, 15/09/2015.
MARCELO MAGALHÃES RUFINO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0049400-74.2009.5.15.0082
Processo Nº RTOrd-00494/2009-082-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
EXPEDITO FERREIRA DA SILVA
Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)
DURVAL SERAFIM DE SOUZA
Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)
POLO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EPP
Airton Jorge Sarchis(OAB:
131117SPD)
PATRICIA DE SOUZA SANTOS
CONSTANCIO
PAULO SERGIO CONSTANCIO
STELA VERGINIA TROMBELA
CONSTANCIO
Tomar ciência do despacho de fls. 465, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Junto ao feito o
protocolo nº 18809.
Dê-se ciência da devolução da carta precatória à parte exequente.
Após, aguarde-se a remessa de numerário, considerando a penhora
efetuada no rosto dos autos da 1ª VT local (fl. 455).
São José do Rio Preto, 23 de setembro de 2015.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001506-63.2013.5.15.0082
RECLAMANTE
JOSE CICERO MONTEIRO
Advogado
Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89083
MARCELO MAGALHÃES RUFINO
Juiz do Trabalho -
Despacho