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TRT15 - 1843/2015 - Página 4256

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TRT15 28/10/2015 - Pág. 4256 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1843/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015

4256

exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º,
da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade

Reclamadas: 1) BORGES & GARCIA MANUTENÇÃO

preponderante da empresa que determina o enquadramento.

INDUSTRIAL

LTDA. EPP
3OJ-SDI1-394REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO

2) CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA

CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO
AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado

Vistos e examinados os presentes autos, foi prolatada a seguinte

em 09, 10 e 11.06.2010)
SENTENÇA
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão
da integração das horas extras habitualmente prestadas, não

I - RELATÓRIO

repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso
prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem".

ROBERTO DIAS PEREIRA, parte reclamante, devidamente

Sentença

qualificada nos autos, propôs reclamação trabalhista em face de

Processo Nº RTOrd-0012343-14.2014.5.15.0028
AUTOR
ROBERTO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
BRENO EDUARDO MONTI(OAB:
99308/SP)
ADVOGADO
BRAULIO MONTI JUNIOR(OAB:
66980/SP)
RÉU
BORGES & GARCIA MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
CAETANO MIGUEL BARILLARI
PROFETA(OAB: 144173/SP)
RÉU
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
MARINA DE CASTRO CARVALHO
CURY(OAB: 237625/SP)
ADVOGADO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB: 126504/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORGES & GARCIA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - EPP
- CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
- ROBERTO DIAS PEREIRA

BORGES & GARCIA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. EPP e
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA. Requereu a concessão dos
benefícios da justiça gratuita previstos na Lei 1.060/50. Atribuiu à
causa o valor de R$62.146,26.

As partes litigantes compareceram à audiência inaugural, sendo
rejeitada a primeira tentativa conciliatória, oportunidade em que foi
deferida a juntada de defesas e documentos pela parte reclamada,
sobre os quais se manifestou a parte autora (Id 1115936).

O processo foi instruído com prova oral e documentos.

Razões finais remissivas pelas partes.

Rejeitada a última proposta conciliatória.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - FUNDAMENTAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Benefícios da justiça gratuita.
1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA/SP
A parte reclamante comprovou nos autos sua insuficiência
Rua Recife, 585 - Centro - Catanduva/SP - CEP 15800-240

financeira para demandar sem prejuízo dos recursos indispensáveis
à própria subsistência e da família (ID nº 9acb892), razão pela qual

Telefone (17) 3522-6342 - e-mail: [email protected]

lhe defiro, limitados à fase de conhecimento, os benefícios da
justiça gratuita.

PROCESSO N. 0012343-14.2014.5.15.0028
Inépcia da petição inicial.
Reclamante: ROBERTO DIAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 90020

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