TRT15 22/01/2016 - Pág. 30847 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
30847
Processo Nº RTOrd-01166/2009-153-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Marcio Augusto Elpídio
Rosival Mendes Pereira(OAB:
252475SPD)
Empresa de Segurança de
Estabelecimento de Crédito Itatiaia
Ltda. @
Júlio Cesar Messias dos Santos(OAB:
126488SPD)
BANCO DO BRASIL SA
Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista as retificações do
laudo contábil determinadas à fl.446, inviável a liberação de valores.
Intime-se, portanto, o perito para cumprimento da decisão.
Ribierão Preto/SP, 10 de dezembro de 2015.
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
Juíza Substituta de Vara do Trabalho -
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Responder, querendo, e
no prazo legal, aos Embargos à Execução. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131900-81.2009.5.15.0153
Processo Nº RTOrd-01319/2009-153-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Despacho
Processo Nº RTOrd[rtm]-0122400-93.2006.5.15.0153
Processo Nº RTOrd[rtm]-01224/2006-153-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
José Euripedes Correa
Gilberto Rapozo(OAB: 87220SPD)
ANODIMAX ANODIZACAO DE
ALUMINIO LTDA EPP
AMARILDO DA SILVA GASPAR
ADRIANA APARECIDA RIBEIRO
GASPAR
MICHEL SLEIMAN RAAD AMBROSIN
Eduardo Marcantonio Lizarelli(OAB:
152776SPD)
TATIANA SLEIMAN RAAD
AMBROSIN
Eduardo Marcantonio Lizarelli(OAB:
152776SPD)
LEONARDO LEITE MONTEIRO
Leopoldo Leite Monteiro(OAB:
277079SP)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Conforme preceitua o artigo 897,
a, do texto consolidado, o cabimento do agravo de petição é restrito
às decisões terminativas ou definitivas da execução. Nessa linha, se
a exceção de pré-executividade for acolhida pelo juiz, extinguindo,
total ou parcialmente, a execução, o agravo de petição será o
recurso cabível. Todavia, se a decisão judicial rejeitar a exceção de
pré-executividade, por ser tipicamente interlocutória, não caberá
contra ela nenhum recurso, a teor do disposto no artigo 893, § 1º,
da CLT, c/c Súmula 214/TST, sendo certo que as questões
suscitadas nesse meio de defesa podem ser novamente levantadas
nos embargos do devedor, desde que garantido o juízo da
execução. Nesse sentido, revejo os termos do despacho de fl. 589,
negando processamento ao agravo de petição interposto pelos
executados MICHEL SLEIMAN RAAD AMBROSIN e TATIANA
SLEIMAN RAAD AMBROSIN, negando processamento também ao
recurso de LEONARDO LEITE MONTEIRO (fls. 609/612), pelas
mesmas razões.
Intimem-se, aguardando-se as diligências dos Srs. Oficiais de
Justiça.Ribeirão Preto, 08/12/2015.ANDRESSA VENTURI DA
CUNHA WEBER Juíza do Trabalho -
Despacho
Cyro Tadeu do Carmo Koch
Susana Christina do Carmo
Koch(OAB: 117388SPD)
Hypermarcas S.A.
Batista Balsanulfo(OAB: 3658GOD)
Edvaldo Leite de Oliveira
Luzinete Alves dos Santos(OAB:
120909SPD)
SUPERLOG LOGISTICA S.A.
Frederico da Silva Sakata(OAB:
299636SPD)
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Maria Helena Villela Autuori
Rosa(OAB: 102684SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Com o pagamento do
valor da execução, DETERMINO que, seja expedida guia de
retirada, liberando-se ao reclamante o depósito de fl. 606, o
depósito de fl. 604 ao perito Wanderley dos Santos, bem como os
depósitos de fls. 386 e 412 (honorários prévios) e o depósito de fl.
605 ao perito Antonio Henrique Saulle.
As contribuições previdenciárias já recolhidas à fl. 603.
Dispensada a notificação da União- PGF.
Intime-se o reclamante para que, querendo, apresente eventuais
diferenças, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão.
No silêncio, estará extinta a execução, nos termos do art. 794,
inciso I, do CPC.
Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
Intimem-se.
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0143800-61.2009.5.15.0153
Processo Nº RTOrd-01438/2009-153-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
João Fernandes da Silva
Antônio Elias de Souza(OAB:
101688SPD)
MARCOS ALEXANDRE DE SOUZA EPP
Ana Paula de Holanda(OAB:
324851SPD)
SANED ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Francisco Braide Leite(OAB:
41653SPD)
FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ
E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
Viviane Aparecida dos Reis(OAB:
259512SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): A petição n° 14805600
de fls 220/221 não será apreciada nos autos fisícos em razão da
migração do processo para o PJE. -
Processo Nº RTOrd-0122800-05.2009.5.15.0153
Despacho
Processo Nº RTOrd-01228/2009-153-15-00.5
Processo Nº RTOrd[rt]-0186100-09.2007.5.15.0153
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92163