TRT15 19/04/2016 - Pág. 983 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1960/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RESULTADO:
983
06.894.472/0001-11
Advogado: SIMONE CRISTINA GONCALVES - OAB: SP0217772
Advogado: LUIS ALBERTO TRAVASSOS DA ROSA - OAB:
SP0162466
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Advogado: ELIANE AMARAL GIMENES - OAB: SP0233160
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar
Recorrente: AUGE - RECURSOS HUMANOS LTDA - CNPJ:
o processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo. (a). Sr (a).
01.460.921/0001-08
Relator (a).
Advogado: SALMEN CARLOS ZAUHY - OAB: SP0132756
Recorrido: JOSE ANTONIO MARCONI - CPF: 150.552.578-06
Advogado: ADRIANO DOS REIS - OAB: SP0334428
Juíza Sentenciante: ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO
Votação unânime.
Insurgem-se as reclamadas (ID 5bbbae4) contra a r. sentença de
origem (ID 321bc7b), que julgou parcialmente procedentes os
Procurador ciente.
pedidos formulados à inicial. Almejam sua modificação no tocante
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
DESEMBARGADOR RELATOR
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às diferenças de horas extras e de adicional noturno, intervalo
interjornada e responsabilidade solidária.
Depósito recursal (ID 870c1b5) e custas processuais (ID 2229eb7)
Acórdão
Processo Nº RO-0010737-75.2014.5.15.0116
Relator
HELENA ROSA MONACO DA SILVA
LINS COELHO
RECORRENTE
REDIMPEX ARMAZENS EM GERAL
LTDA
ADVOGADO
ELIANE AMARAL GIMENES(OAB:
233160/SP)
ADVOGADO
SIMONE CRISTINA
GONCALVES(OAB: 217772/SP)
ADVOGADO
LUIS ALBERTO TRAVASSOS DA
ROSA(OAB: 162466/SP)
RECORRENTE
AUGE - RECURSOS HUMANOS
LTDA
ADVOGADO
SALMEN CARLOS ZAUHY(OAB:
132756/SP)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO MARCONI
ADVOGADO
ADRIANO DOS REIS(OAB:
334428/SP)
regularmente recolhidos.
Contrarrazões sob ID ca838b3.
É o RELATÓRIO.
VOTO
Conhece-se do recurso interposto por presentes os
pressupostos legais de admissibilidade.
Das diferenças de horas extras
Rebelam-se contra a condenação imposta na origem e alegam que
Intimado(s)/Citado(s):
o reclamante não se sujeitava a controle de jornada, nos moldes do
- AUGE - RECURSOS HUMANOS LTDA
- JOSE ANTONIO MARCONI
- REDIMPEX ARMAZENS EM GERAL LTDA
artigo 62, inciso I da CLT. Sustentam que a jornada externa e sem
controle encontra respaldo em norma coletiva além de constar do
contrato de trabalho e questionam a valoração probatória efetuada
na origem.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ponderam, ainda, ter instituído o "prêmio produção" a fim de
compensar as horas extras eventualmente prestadas, com
repercussão nas demais verbas contratuais, consoante previsto em
normas coletivas.
PROCESSO Nº 0010737-75.2014.5.15.0116 RO
Afirmam, por fim, que passaram a pagar, a partir de junho de 2012,
2ª CÂMARA / 1ª TURMA
50 (cinquenta) horas extras fixas mensais, em adequação à Lei
RECURSO ORDINÁRIO
12.619/2012.
1ª VARA DO TRABALHO DE TATUÍ
Sucessivamente, requerem seja autorizada a dedução do prêmio
Recorrente: REDIMPEX ARMAZENS EM GERAL LTDA - CNPJ:
produção ou conservação de veículo dos valores deferidos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94763