TRT15 03/06/2016 - Pág. 1589 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1992/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ALESSIO OTORINO JOSE
GRANDIZOLI(OAB: 257223/SP)
RIGOR ALIMENTOS LTDA
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853-D/SP)
MONICA TATIANE REINER DE
ALMEIDA FLORENCIO(OAB:
238188/SP)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
1589
Processo: 0011465-52.2014.5.15.0105
AUTOR: DILMA DE OLIVEIRA
RÉU: RIGOR ALIMENTOS LTDA
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE DA SILVA
- RIGOR ALIMENTOS LTDA
Melhor analisando, revejo o r. despacho de ID nº d08987a, devendo
PODER JUDICIÁRIO
o crédito do autor ser liberado diretamente nestes autos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
oportunamente. Aguarde-se.
Em 23 de Maio de 2016.
VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA
Processo: 0011451-68.2014.5.15.0105
Juiz(íza) do Trabalho
AUTOR: EMERSON JOSE DA SILVA
RÉU: RIGOR ALIMENTOS LTDA
DESPACHO
Melhor analisando, revejo o r. despacho de ID nº 5395cdc, devendo
o crédito do autor ser liberado diretamente nestes autos,
oportunamente. Aguarde-se.
Em 23 de Maio de 2016.
VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011475-96.2014.5.15.0105
AUTOR
JOAO PAULO MOREIRA ELEUTERIO
ADVOGADO
ALESSIO OTORINO JOSE
GRANDIZOLI(OAB: 257223/SP)
RÉU
RIGOR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853-D/SP)
ADVOGADO
MONICA TATIANE REINER DE
ALMEIDA FLORENCIO(OAB:
238188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MOREIRA ELEUTERIO
- RIGOR ALIMENTOS LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011465-52.2014.5.15.0105
AUTOR
DILMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALESSIO OTORINO JOSE
GRANDIZOLI(OAB: 257223/SP)
RÉU
RIGOR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MONICA TATIANE REINER DE
ALMEIDA FLORENCIO(OAB:
238188/SP)
ADVOGADO
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853-D/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011475-96.2014.5.15.0105
AUTOR: JOAO PAULO MOREIRA ELEUTERIO
RÉU: RIGOR ALIMENTOS LTDA
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA DE OLIVEIRA
- RIGOR ALIMENTOS LTDA
Melhor analisando, revejo o r. despacho de ID nº a28fb5c, devendo
PODER JUDICIÁRIO
o crédito do autor ser liberado diretamente nestes autos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
oportunamente. Aguarde-se.
Em 23 de Maio de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96206