TRT15 11/07/2016 - Pág. 2215 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2018/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2016
2215
Maurício Duboviski
Não preenchidos os requisitos do artigo 14, § 1º da Lei nº
OAB/SP. 100.665
5.584/70, ou seja, não conseguindo o reclamante fazer prova de
que não tem condições econômicas que lhe permite demandar,
Notificação
sem prejuízo do sustento próprio ou da família, não faz jus ao
benefício da isenção das custas. ( TRT – 13ª Região – Tribunal
Pleno – Acórdão nº 20348 – Relator Juiz Miranda Monte – DJPB
06.04.95 – p. 24)
DOS REQUERIMENTOS FINAIS
* Face aos argumentos, nada há para a reclamada pagar e
assim, a ação deverá ser julgada IMPROCEDENTE, condenando
o reclamante ao pagamento das custas de processo e demais
Processo Nº RTOrd-0010724-02.2013.5.15.0152
AUTOR
JOSEMIR ANITO SANTANA
ADVOGADO
Maria Madalena Távora(OAB:
280963/SP)
RÉU
BELGO BEKAERT ARAMES LTDA
ADVOGADO
DEBORA KARINA SAITO(OAB:
240344/SP)
ADVOGADO
REGIANE MARIANI GONZAGA
FRANCO(OAB: 213972/SP)
ADVOGADO
FERNANDA GABRIELA
SPOSITO(OAB: 291546/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELGO BEKAERT ARAMES LTDA
- JOSEMIR ANITO SANTANA
consectários de lei.
Ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo sr. Perito.
* Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, notadamente quanto ao depoimento pessoal
do reclamante, sob pena de confesso, documentos períciais
etc.
* Impugna a reclamada, desde já, os valores das verbas e os
cálculos celebrados de modo unilateral na exordial.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010737-93.2016.5.15.0152
AUTOR
DESIREE SANTANA DE AZEVEDO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
CLEBERTON AFONSO BERNARDES
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE SANTANA DE AZEVEDO
* Por cautela, requer a compensação de valores se, por
absurdo, alguma verba for deferida.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
* Os tributos incidentes nesta relação devem ser suportados
pelo reclamante na sua cota parte, cabendo ao reclamado, em
suposta condenação, o direito de efetuar os descontos de tais
cotas fiscais e previdenciárias do quantum debeatur.
Processo: 0010737-93.2016.5.15.0152
AUTOR: DESIREE SANTANA DE AZEVEDO
RÉU: CLEBERTON AFONSO BERNARDES - ME
* Requer a reclamada a aplicação do provimento 1/93 da
Corregedoria da Justiça do Trabalho, autorizando a retenção
aac
do imposto de renda sobre as verbas eventualmente deferidas.
DESPACHO
* Os índices de correção monetária devem ser os da data do
pagamento da obrigação e não o do fato gerador, a teor do que
preconiza o artigo 459, parágrafo único da CLT.
Cabível a reconsideração se juntada prova, o que não se deu.
Fica mantido o indeferimento.
Aguarde-se a audiência já designada.
Em 7 de Julho de 2016.
Termos em que,
P.Deferimento.
Guarulhos, 14 de Abril de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97399
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010760-10.2014.5.15.0152
AUTOR
ELTON PEREIRA ALVES