TRT15 14/07/2016 - Pág. 260 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2021/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Desembargadores Olga Aida Joaquim Gomieri e Thomas Malm.
260
3ª Seção de Dissídios Individuais
Convocado nos termos do Regimento Interno, o Exmo. Sr. Juiz
Titular de Vara do Trabalho Hamilton Luiz Scarabelim
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0006530-56.2015.5.15.0000
(substituindo na cadeira vaga pela apos.do Exmo.
Desembargador I. Renato Buratto).
AÇÃO RESCISÓRIA
Participaram da sessão para julgar processos de suas
Processo TRT de origem: nº 000456-28.2012.5.15.0117
competências, o Exmo. Sr. Desembargador Fabio Allegretti
Cooper e os Exmos. Srs. Juízes Titulares de Varas do
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Trabalho, Rita de Cássia Scagliusi dos Carmo, João Batista da
Silva, Antonio Sant'Ana, Flavio Landi, Sandra de Poli e Alvaro
AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
dos Santos.
RÉU: MARIA TERESA APARECIDA REZENDE TOLENTINO
Resultado
ACORDAM os Magistrados da 3ª Seção Especializada em
Relatório
Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região, nos exatos termos do voto Exmo. Sr.
Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por MUNICÍPIO DE SÃO
Relator.
JOAQUIM DA BARRA em face de MARIA TERESA APARECIDA
REZENDE TOLENTINO para rescindir acórdão proferido no
Votação unanime.
processo nº000456-28.2012.5.15.0117, prolatado pela 2ª Turma
(3ª Câmara) deste Eg. TRT, relatado pela Desembargadora do
Ministério Público do Trabalho representado pela Exma.
Trabalho Antonia Regina Tancini Pestana (ID dd871193), que
Procuradora Liliana Maria Del Nery.
afastou a prescrição total pretendida e julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados pela reclamante do processo
Campinas, 22 de junho de 2016.
originário. Referida decisão transitou em julgado aos 20/8/2013,
JOSÉ PITAS
conforme certidão juntada (ID d2acbd4). Alega o autor que houve
DESEMBARGADOR RELATOR
violação direta a lei nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.
Afirma que decisão que pretende desconstituir violou o art.7º, inciso
Acórdão
Processo Nº AR-0006530-56.2015.5.15.0000
Relator
SUSANA GRACIELA SANTISO
AUTOR
MUNICÍPIO DE SAO JOAQUIM DA
BARRA
ADVOGADO
WANDERLEY MATHEUS
GARCIA(OAB: 323159/SP)
RÉU
MARIA TERESA APARECIDA
REZENDE
ADVOGADO
LUCIANA BAUER DE OLIVEIRA(OAB:
284452/SP)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
XXIX, da Constituição Federal e o artigo 11 da CLT, em dissonância
com o entendimento pacificado pelo TST na Súmula 294. Requer a
rescisão do referido acórdão com a prolação de nova decisão que
julgue improcedentes os pedidos da ação originária. Atribuiu à
causa o valor de R$9.548,94, pleiteando liminarmente a suspensão
da execução em curso da decisão que pretende ver desconstituída.
Depósito prévio dispensado, nos termos da lei.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TERESA APARECIDA REZENDE
- MUNICÍPIO DE SAO JOAQUIM DA BARRA
A liminar foi indeferida por ausentes os pressupostos legais para a
suspensão da execução requerida (ID 5fafa4b).
Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID e357bde)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
impugnando o valor da causa, alegando preliminar de inépcia da
inicial para, no mérito, sustentar o descabimento do corte rescisório
pretendido, por maculada a Súmula 294 do TST de
Identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97538
inconstitucionalidade, sendo incabível a pretensão do autor por