TRT15 25/08/2016 - Pág. 7254 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2051/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016
7254
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- IZILDA DIONISIA BONILHA PEREIRA
- LOVERCI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
3ª Vara do Trabalho de Jundiaí
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI - SP - CEP: 13201-026
03ª Vara do Trabalho de Jundiaí
TEL.: (11) 45211588 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0012273-50.2015.5.15.0096
RECLAMANTE: IZILDA DIONISIA BONILHA PEREIRA
PROCESSO: 0012242-30.2015.5.15.0096
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: RAISSA MARASSI
RECLAMADA: LOVERCI COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
SENTENÇA
RÉU: VIGZUL TECNOLOGIA E MONITORAMENTO S.A.
RELATÓRIO
GAB/ PM /_MNS
Dispensado em razão do rito (art. 852-I da CLT).
DECISÃO PJe-JT
FUNDAMENTAÇÃO
VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E
477 DA CLT
Vistos e examinados.
Incontroversas as verbas rescisórias postuladas, observando o teor
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
depósito recursal.
da defesa apresentada e o já determinado em audiência (Id
612852a), reconheço que são devidas conforme descritas na inicial
à reclamante, bem como a existência de diferenças de FGTS não
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
depositado.
Devida a multa do art. 467 da CLT, diante da natureza incontroversa
Apresente o recorrido contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
das verbas rescisórias.
Devido, ainda, o pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do
art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que não foi
observado o parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal. De fato, as
verbas rescisórias restarão pagas extemporaneamente.
JUNDIAI, 23 de Agosto de 2016.
Ante o exposto, condeno a reclamada nas seguintes obrigações:
1) Obrigações de Fazer: proceder ao depósito do FGTS+40% sobre
o período laborado, considerando as diferenças apontadas na
PATRÍCIA MAEDA
Juíza do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0012273-50.2015.5.15.0096
AUTOR
IZILDA DIONISIA BONILHA PEREIRA
ADVOGADO
RAIRA LEAL FAVATO(OAB:
341903/SP)
ADVOGADO
SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO(OAB: 111453/SP)
RÉU
LOVERCI COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
ADVOGADO
GUILHERME BRITES(OAB:
292767/SP)
inicial, a partir de outubro de 2014;
2) Obrigações de Pagar: 25 dias de saldo de salários relativos a
julho de 2015; aviso prévio indenizado de 39 dias; férias vencidas e
em dobro de 2012/2013 e 2013/2014, férias vencidas e simples de
2014/2015, 6/12 avos de férias proporcionais de 2015, todas
acrescidas de 1/3; 8/12 avos de décimo terceiro salário proporcional
de 2015; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; acréscimos do artigo
467 da CLT.
Deverão ser recolhidos diretamente na Caixa Econômica Federal os
valores correspondentes aos depósitos do FGTS e a indenização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98926