TRT15 23/01/2017 - Pág. 5614 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
RÉU
PAMPILI PRODUTOS PARA
MENINAS LTDA
MARIO MIAISI VAITI FILHO(OAB:
259876/SP)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RIBEIRO FAVERAO
5614
Processo Nº RTOrd-0010742-61.2016.5.15.0073
AUTOR
ALEXANDRE RIBEIRO FAVERAO
ADVOGADO
ROSANA DE CASSIA OLIVEIRA
ANDRADE(OAB: 87868/SP)
ADVOGADO
THAIS OLIVEIRA PULICI(OAB:
310768/SP)
RÉU
PAMPILI PRODUTOS PARA
MENINAS LTDA
ADVOGADO
MARIO MIAISI VAITI FILHO(OAB:
259876/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
- ALEXANDRE RIBEIRO FAVERAO
- PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA
Dê-se ciência à reclamante do do Laudo Pericial do Assistente
Técnico apresentado pela reclamada, ID 390c685/fe049ab.
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010742-61.2016.5.15.0073
AUTOR
ALEXANDRE RIBEIRO FAVERAO
ADVOGADO
ROSANA DE CASSIA OLIVEIRA
ANDRADE(OAB: 87868/SP)
ADVOGADO
THAIS OLIVEIRA PULICI(OAB:
310768/SP)
RÉU
PAMPILI PRODUTOS PARA
MENINAS LTDA
ADVOGADO
MARIO MIAISI VAITI FILHO(OAB:
259876/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
ama
Processo: 0010742-61.2016.5.15.0073
AUTOR: ALEXANDRE RIBEIRO FAVERAO
RÉU: PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RIBEIRO FAVERAO
- PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA
Vistos.
Revejo a determinação de pericia contida no ID nº 8110e9d e
fa46208, ficando a perita Tanismara Fernandes de Castro,
destituída do encargo, tendo em vista a manifestação ID 7370a41.
PODER JUDICIÁRIO
Determino a realização de prova pericial para verificar se a
JUSTIÇA DO TRABALHO
organização do trabalho, bem como as instalações e
equipamentos da(o) reclamada(o), onde a(o) reclamante exercia
ama
Processo: 0010742-61.2016.5.15.0073
AUTOR: ALEXANDRE RIBEIRO FAVERAO
RÉU: PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA
suas atividades habituais, atendiam às normas de proteção e
segurança do trabalhador, em especial àquelas relativas à
ergonomia (NR-17), com ênfase em riscos ergonômicos para a
coluna vertebral, nomeando-se para tal mister, o Dr. Sr. JOÃO
DESPACHO
LUIS MARTINS PEREZ, que deverá ser intimado para designar,
dia e horário para realização da pericia, dando-se ciência às
partes.
Vistos.
Tendo em vista a solicitação da Srª perita Tanismara Fernandes de
Castro, ID cb812a8, defiro o reagendamento da perícia ergonômica
para o dia 09/02/2017, às 09:30 horas.
Contatos prévios devem ser feitos diretamente com o senhor perito,
pelos telefones (14) 3541-6785 e (14) 99725-3210.
As partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes
técnicos diretamente ao senhor perito judicial nomeado, por via
Notifiquem-se as partes.
eletrônica, no endereço [email protected], no prazo comum de 10
(dez) dias. Na mesma oportunidade, deverão informar ao vistor em
qual endereço eletrônico deverá ser enviado o laudo pericial, sendo
ônus da parte eventual retardamento ou impedimento na prática do
Em 16 de Janeiro de 2017.
ato pela ausência dessa informação.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103399
A(O) reclamada(o) deverá efetuar o depósito de R$500,00, no prazo
de 5 dias, a título de honorários prévios, ao Perito: JOÃO LUIS