TRT15 21/02/2017 - Pág. 7379 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2174/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011060-11.2016.5.15.0084
AUTOR: EDNALDO JULIO DE FARIAS
7379
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011172-48.2014.5.15.0084
AUTOR
LUIZ EVERALDO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE PEDRO ANDREATTA
MARCONDES(OAB: 311926/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU: ECOPAVING PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA e
Intimado(s)/Citado(s):
outros (6)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- LUIZ EVERALDO DE SOUZA
DESPACHO
Notifique-se a reclamada TRANSTELLI PAVIMENTADORA E
PODER JUDICIÁRIO
CONSTRUTORA LTDA na pessoa de seu responsável, conforme
JUSTIÇA DO TRABALHO
informado na certidão Id "484d488 "
Processo: 0011172-48.2014.5.15.0084
AUTOR: LUIZ EVERALDO DE SOUZA
RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Em 17 de Fevereiro de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0011110-71.2015.5.15.0084
AUTOR
ALEX SANDRO EMILIANO
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA ALBANI
FABIANO(OAB: 224853/SP)
RÉU
IRMANDADE DA STA CASA DE
MISERICORDIA DE S J DOS
CAMPOS
ADVOGADO
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
SENTENÇA
Vistos.
LUIZ EVERALDO DE SOUZA, qualificado nos autos, ajuizou
reclamações trabalhistas em face de GENERAL MOTORS DO
Intimado(s)/Citado(s):
BRASIL LTDA, igualmente identificada, por meio das quais aduz
- IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICORDIA DE S J DOS
CAMPOS
que adquiriu doença ocupacional na reclamada, pleiteando o
reconhecimento de garantia provisória de emprego e a reintegração
nele, bem como indenizações por danos morais e materiais. Atribui
à causa o valor de R$ 250.000,00. Junta procauração, declaração
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de hipossuficiência econômica e documentos.
Realizada audiência inicial, compareceram as partes, não sendo
alcançada a conciliação.
Processo: 0011110-71.2015.5.15.0084
Apresentada defesa escrita, com documentos e aditamento, sendo
AUTOR: ALEX SANDRO EMILIANO
arguidas preliminar, prejudicial de mérito e refutadas as pretensões
RÉU: IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICORDIA DE S J
autorais.
DOS CAMPOS
Realizada prova pericial, oportunizando-se o contraditório às partes.
Sem outras provas a serem produzidas em audiência, foi encerrada
DESPACHO
a instrução processual, com razões finais remissivas pelas partes.
Transitado em julgado, libere-se à reclamada os valores do
Conciliação final rejeitada.
depósito recursal.
É o relatório.
Cumprido, ao arquivo.
Em 8 de Fevereiro de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104561
DECIDO
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL