TRT15 02/03/2017 - Pág. 11662 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
11662
Relatados.
Relatório
Fundamentação
Da sentença de primeiro grau (id.46a4c4b), em que foram julgados
VOTO
parcialmente procedentes os pedidos iniciais e foi complementada
(id.8252491) em razão dos embargos declaratórios interpostos,
1. DA ADMISSIBILIDADE:
recorrem as reclamadas (id.25f7e32; id.0aa8cb4) e o reclamante
(id.f7c68ba).
Porque preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos
recursos interpostos.
As empresas rés defendem não haver o demandante se ativado
como bombeiro civil. Não se conformam, tampouco, com o
Esclareça-se que, naquilo em que conexas, ambas as insurgências
pagamento das horas extras, intervalo intrajornada, horas in itinere,
serão apreciadas em conjunto.
adicional de periculosidade, danos morais e pensão mensal vitalícia.
Requerem, por fim, que os honorários periciais fiquem a cargo do
2. MÉRITO
autor.
DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL - DO
O empregado, por seu turno, aduz ter exercido a função de
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DA RETIFICAÇÃO DA
bombeiro civil, a partir de janeiro de 2009, também nos períodos de
CTPS (recursos patronal e obreiro)
entressafra, ao revés do que concluído pelo MM. Juízo de origem.
Insiste, também, na condenação patronal à paga das horas
O MM. Juízo sentenciante, à vista da prova oral produzida nos
excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, ao adimplemento do adicional
autos, reputou que, a partir de janeiro de 2009, nos períodos de
de periculosidade por todo o período não prescrito, além da
safra, as atividades exclusivamente exercidas pelo reclamante, no
concessão da pensão vitalícia em parcela única. Pretende,
combate e prevenção a incêndios na lavoura de cana-de-açúcar,
outrossim, a continuidade dos depósitos de FGTS, além de
equivaliam às funções de bombeiro civil, condenando as
retificações e atualização da CTPS. Pugna, por fim, pelo
reclamadas, por essa razão, ao pagamento do adicional de
deferimento de honorários advocatícios em seu favor.
periculosidade. Negado, entretanto, a retificação da CTPS ao
trabalhador.
Contrarrazões recursais apresentadas pelo demandante
(id.769a7f8) e pelas demandadas (id.ecc27a6).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104768
Dessa decisão todos os litigantes recorrem.