TRT15 17/03/2017 - Pág. 4857 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2190/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Tomar ciência do despacho de fls. 263, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):ciência da decisão dos embargos
à penhora: procedentes. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001163-19.2011.5.15.0153
RECLAMANTE
Eder Renato Jacob
Advogado
Mariela Aparecida Fante(OAB:
233561SPD)
RECLAMADO
SE Estacionamento Ltda. ME
RECLAMADO
CLAUDIO GOMES TOLEDO
RECLAMADO
Roberto Claudenir Sitta
Advogado
João Augusto da Palma(OAB:
32428SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 263, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): ciência da decisão dos
embargos à penhora: procedentes. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001206-87.2010.5.15.0153
RECLAMANTE
Vilma Aparecida Balduino Lourenço
Advogado
Daniel Gustavo Rodrigues(OAB:
274019SPD)
RECLAMADO
Kantinho da Vila Restaurante
Advogado
Mauricio Adam Brichta(OAB:
122952SPD)
RECLAMADO
LUIZ CARLOS BERGAMO-RIBEIRAO
PRETO - ME
Advogado
Mauricélia José Ferreira
Hernandez(OAB: 115998SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 79, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):ciência da decisão da exceção de
pré-executividade: acolhida. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001950-77.2013.5.15.0153
RECLAMANTE
GIOVANNA DE CARVALHO
CABRERA
Advogado
Larissa Soares Sakr(OAB:
293108SPD)
RECLAMADO
CLAUDINEI L. MOREIRA - ME
Advogado
José Bíscaro(OAB: 57688SPD)
RECLAMADO
SANDRINI AR CONDICIONADO LTDA
Advogado
José Bíscaro(OAB: 57688SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Tendo em vista que o(a)
reclamante encontra-se devidamente representado nos autos e a
expressa concordância deste(a) (fls. 398/399) em relação aos
cálculos apresentados pela reclamada às fls. 387, HOMOLOGOOS, fixando a condenação em R$225.843,99, atualizado até o dia
01/11/2016, por considerá-los em conformidade com a sentença/v.
Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos, conforme resumo
de fl. 387 que fica fazendo parte integrante da presente decisão.
Verifique a Secretaria a necessidade de intimar a União-PGF para
manifestação.
Custas processuais recolhidas.
Ante a natureza da(s) verba(s) deferida(s) não há contribuições
previdenciárias e fiscais.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o
crédito exequendo (crédito do(a) exequente, honorários
advocatícios e crédito previdenciário), com fulcro no art. 523 do
CPC/2015.
Deverá(ão) a(s) reclamada(s), antes do regular pagamento dos
valores devidos, proceder(em) à atualização dos mesmos, parcela
por parcela, observando as parcelas que deverão ser acrescidas de
juros. Tal atualização poderá ser feita no site ¿www.trt15.jus.br¿,
aba ¿serviços¿, item ¿atualização de valores¿.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105317
4857
Concedo à(s) reclamada(s), ou aos seus advogados constituídos, a
faculdade de deduzir(em), do valor em execução, o(s) valor(es)
do(s) depósito(s) recursal(is) e/ou depósito(s) judicial(is) existente(s)
nos autos, devendo, neste caso, dirigir(em)-se, primeiramente, à
instituição bancária em que o(s) depósito(s) foi(ram) feito(s),
obtendo o(s) valor(es) atualizado(s) para a data do pagamento,
juntando tal(is) comprovante(s) nos autos.
A(s) reclamada(s) deverá(ão) depositar o valor líquido devido ao(à)
o(a) reclamante e, se existentes, os valores dos honorários
advocatícios e periciais.
Quando existentes, as cotas previdenciárias deverão ser
RECOLHIDAS (E NÃO DEPOSITADAS) pela empresa reclamada,
através de guia própria (GPS), observando-se o código
correspondente (2909). O mesmo procedimento deverá ser
observado em relação às custas processuais (guia GRU ¿ código
18740-2) e ao imposto de renda (guia DARF ¿ código 5936).
Anexando-se os comprovantes nos autos.
Advirto a(s) ré(s) de que a não observância do quanto determinado
nos parágrafos anteriores poderá ser considerada ato atentatório à
dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC/2015.
Comprovado espontaneamente o pagamento do crédito exequendo,
proceda a Secretaria à atualização do crédito trabalhista líquido até
a data do referido depósito, liberando-se-o ao(à) reclamante, bem
como, se existentes, liberando-se os honorários advocatícios e
periciais aos seus respectivos credores e, finalmente, dando-se
baixa e arquivando-se o feito.
Transcorrido in albis o prazo supra, a(s) reclamada(s) fica(m)
citada(s) para pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
nos termos do art. 880 da CLT, já acrescido da multa de 10%, sob
pena de execução forçada.
Atente(m) a(s) reclamada(s) para o fato de que somente o
pagamento a(s) exime(m) da multa de 10% prevista no art. 523 do
CPC/2015. No caso de depósito para garantia do Juízo para
oposição de embargos, a multa deverá ser apurada e depositada,
pela(s) reclamada(s), juntamente com o valor do crédito exequendo.
Advirto a(s) reclamada(s) de que o não pagamento ou a opção pela
garantia da execução para oposição de embargos ensejará(ão)
sua(s) inclusão(ões) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT).
Inerte(s) a(s) reclamada(s), tornem os autos conclusos para
utilização dos convênios postos à disposição do Juízo.
Uma vez que a conta homologada é a da reclamada, bem como que
o(a) reclamante concordou com os cálculos, não há falar em prazo
para embargos/impugnação à decisão de liquidação destes,
tornando desnecessária a intimação para este fim.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, nos moldes supra.
Ribeirão Preto, 22 de fevereiro de 2017.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0002143-92.2013.5.15.0153
RECLAMANTE
WESLEY RICARDO TOFOLI
Advogado
Marcos Alexandre Alves(OAB:
284694SPD)
RECLAMADO
J.P.A. - COMERCIO DE PECAS LTDA
- EPP
Advogado
Angelo Bernardini(OAB: 24586SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):ciência da sentença: julgado
parcialmente procedente o pedido. -