TRT15 17/03/2017 - Pág. 4856 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2190/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Advogado
Executada OASIS EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - ME, da 4ª
Executada LIMEIRA/OASIS EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA ME, da 5ª Executada MONTES CLAROS OASIS EMPRESA
FOTOGRAFICA LTDA - ME, da 6ª Executada RIOPRETO/OASIS
EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - EPP e 7ª Executada OASIS
EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - ME, devedoras solidárias
para pagamento espontâneo no prazo de quinze dias, nos termos
do que dispõem os artigos 523 c/c 513 do CPC. Embargos à
execução ou impugnação à conta de liquidação, serão processados
4856
Alexandre Belmonte Siphone(OAB:
317624SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Prazo para agravo de petição
vencido em 17/11/2016.
A primeira reclamada deverá refazer os seus cálculos de liquidação,
em estrita observância aos termos da decisão de fls. 811/813, no
prazo preclusivo de 30 dias.
No silêncio, e independentemente de novas determinações, deverá
o autor adequar os valores por ele apresentados às fls. 412/430 à
mesma decisão, também em 30 dias.
No decurso, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 11/03/2017.
nos exatos termos do artigo 884 da CLT.
Determino ao Executado, em complementação às deliberações
acima especificadas, que deverá ser objeto de depósito, à
disposição deste Juízo, somente o valor líquido devido ao
Exequente, honorários advocatícios e honorários periciais,
estes dois últimos, acaso existentes.
As demais verbas, isto é, tributo fiscal, tributo previdenciário e
custas processuais deverão ser recolhidas ao respectivo Órgão
competente sob o específico código de recolhimento e
somente comprovadas nos autos.
Vencido o prazo para pagamento espontâneo, e certificado o
transcurso nos autos, inclua-se o nome do devedor no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do artigo 1º,
inciso II, par. 4º, da Resolução Administrativa n. 1.470 do C. TST,
de 24/08/2011, e dê-se início ao procedimento da execução.
Em relação a este procedimento, fica a Executada desde logo
advertida que este Juízo adotará, de ofício (artigo 878 da CLT),
todas as providências necessárias à concreta e efetiva satisfação
do débito, o que inclui os atos previstos na Recomendação CGJT n.
02/2011, de 02/05/2011, do C. TST; na Recomendação GP-CR n.
01/2011, de 25/07/2011, do E. TRT XV; além da extração de
certidão específica para a lavratura de público registro de protesto
junto ao Cartório competente, nos termos da Lei n. 9.492, de
10/09/1997.
Friso, por oportuno, que a UNIÃO será intimada das contribuições
previdenciárias fixadas acima, após a garantia integral do juízo.
6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000034-71.2014.5.15.0153
RECLAMANTE
JONAS PEREIRA
Advogado
Maria Cândida Bulgarelli
Pascuetto(OAB: 274140SPD)
RECLAMADO
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES SA
Advogado
Brisa Maria Folchetti Darcie(OAB:
239836SPD)
RECLAMADO
CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105317
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000114-35.2014.5.15.0153
RECLAMANTE
JERIVALDO DOS SANTOS
Advogado
Flávio César da Silva(OAB:
254294SPD)
RECLAMADO
FERNANDA MARIA LEONE GUIRELLI
SERVICOS DE PORTARIA - ME
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
Advogado
Olavo Augusto Vianna Alves
Ferreira(OAB: 151976SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela
reclamada às fls. 296/311. Processe-se, em termos, intimando-se o
reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo
legal. Após, subam os autos ao E. TRT, com as nossas
homenagens. Ribeirão Preto, 11/03/2017. JOSÉ ANTÔNIO
RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000594-52.2010.5.15.0153
RECLAMANTE
Sara Regina Peredo Paulucci
Advogado
Luís Antônio Contin Portugal(OAB:
104617SPD)
RECLAMADO
AMA-ASSOCIACAO DE AMIGOS DO
AUTISTA
Advogado
Miguelson David Isaac(OAB:
19072SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Acusado pelo sistema
que o prazo concedido para carga dos autos foi desrespeitado,
deverá o Dr (a) MIGUELSON DAVID ISAAC devolvê-los em 24
horas, sob pena de:
1)proibição de carga (nº 3, § 1º, art.7 da Lei 8906/94),
2)expedição de mandado p/ busca e apreensão e
3) comunicação à OAB.
Desconsiderar caso já tenha sido devolvido. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001163-19.2011.5.15.0153
RECLAMANTE
Eder Renato Jacob
Advogado
Mariela Aparecida Fante(OAB:
233561SPD)
RECLAMADO
SE Estacionamento Ltda. ME
RECLAMADO
CLAUDIO GOMES TOLEDO
RECLAMADO
Roberto Claudenir Sitta
Advogado
João Augusto da Palma(OAB:
32428SPD)