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TRT15 - 2231/2017 - Página 2148

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TRT15 22/05/2017 - Pág. 2148 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2231/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017

Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
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Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado

Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Elen da Silva Roman
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Jaceires Aparecida Rosolen Meira
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Joao Pedro de Oliveira
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Laura Lazarini do Carmo
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Lea Otranto
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Angelica Gibim de Lima
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Creuza da Silveira Gotti
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Helena Porto Vitor
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Jose dos Santos Estevo
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Odete de Sousa Silva
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Pureza Elias Frazao
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Regina Arriel
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Marina Oliveira Trindade
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Mauricio Roberto Severiano
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Moises Joaquim
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Neusa Herminia dos Reis
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Neyde Mascaro Ungaretti
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Paulo Carlito da Silva
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Rita Maria da Conceição
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Município de Campinas
Fabio Renato Aguetoni Marques(OAB:
130799SPD)

2148

site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido devolvido,
desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br.

Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010063-20.2015.5.15.0001
AUTOR
RAFAEL CONRADO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644
-A/SC)
RÉU
CASSINI ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
RYAN CARLOS BAGGIO
GUERSONI(OAB: 220142/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CONRADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO - Nº. 0010063-20.2015.5.15.0001
EMBARGANTE: CASSINI ALIMENTOS LTDA.
EMBARGADO: RAFAEL CONRADO DA SILVA

Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da
sentença proferida, alegando que nela há omissão.
Desnecessária a intimação da parte contrária.
É, em síntese, o relatório.

Fundamentação

Conheço dos Embargos Declaratórios opostos, uma vez que
tempestivos. Ademais, regular a representação processual da parte
embargante.
Os embargos declaratórios não se prestam à finalidade de
rediscussão do julgado, transformando-o num eterno diálogo das
partes com o juiz, o que serviria apenas para a perpetuação da lide
e o aumento da insegurança nas relações jurídicas. O que pretende
a embargante, por meio dos presentes embargos declaratórios, é
rediscutir aquilo que já foi apreciado. Os embargos de declaração
não têm efeito infringente e não se prestam a mudar a opinião do
julgador quanto à análise da prova.

Claudia Caroline Nunes da Costa - OAB: 212195SPE
Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo:
Devolver processo em seu poder.
PENA: BUSCA E APREENSÃO.
PRAZO: 24 horas.
Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107218

O juiz não é obrigado a rebater argumento por argumento da parte.
Cabe ao magistrado fundamentar a sua decisão, na forma do artigo
832 da CLT.
Por possuir regra própria, o art. 489 do CPC, em princípio, sequer
se aplica ao processo do trabalho. Contudo, ainda que este fosse

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