TRT15 01/06/2017 - Pág. 33119 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
33119
PROCESSO: 0011774-59.2015.5.15.0066
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Votos Revisores
RECORRENTE: TFA - LOGÍSTICA LTDA. - EPP
RECORRIDO: BENEDITO VIEIRA DA SILVA
JUÍZA SENTENCIANTE: DENISE SANTOS SALES DE LIMA
RELATOR: JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Acórdão
Processo Nº RO-0011774-59.2015.5.15.0066
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
TFA - LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO SANDRIN DE
BARROS(OAB: 201724/SP)
RECORRIDO
BENEDITO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO TOZETTO(OAB: 60041D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO VIEIRA DA SILVA
Ementa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA PREVISTA NO ART.
Identificação - Recurso Ordinário
1026, § 2º, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO
PREVISTA NO ART. 81 DO CPC. CUMULATIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE
NO
CASO
DE
RECURSO
PROCRASTINATÓRIO. A parte que interpuser embargos de
declaração com objetivo de protelar o feito está sujeita ao
pagamento de multa de até dois por cento sobre o valor atualizado
da causa, nos moldes do art. 1026, § 2º, da CLT. Dessa forma, por
já haver penalidade destinada ao jurisdicionado que apresenta
recurso procrastinatório, não há possibilidade, pela mesma conduta,
ACÓRDÃO Nº
de se condenar a parte, também, com o pagamento de indenização
por litigância de má-fé, a teor do art. 81 do CPC. No caso em
6ª TURMA - 11ª CÂMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107602
apreço, a reclamada apresentou embargos de declaração, com