TRT15 07/07/2017 - Pág. 4334 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4334
presente.
devidamente assinada pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA.
Intimem-se.
Contribuições Previdenciárias recolhidas em guia própria.
Após, ao arquivo.
O(s) interessado(s) deverá(ão) comparecer à Instituição
Financeira supra para efetuar o levantamento das importâncias
acima descritas, devendo ser levada à referida instituição, cópia do
Em 6 de Julho de 2017.
presente.
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Intimem-se.
Juíza do Trabalho
sct
Após, ao arquivo.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000201-32.2014.5.15.0010
AUTOR
FLAVIO PASSADOR
ADVOGADO
JOUBER NATAL TUROLLA(OAB:
55933/SP)
ADVOGADO
JOUBER TUROLLA(OAB: 313085/SP)
ADVOGADO
LARISSA DE GODOY CAMARGO
TUROLLA(OAB: 313092/SP)
RÉU
DNP EQUIPAMENTOS E
ESTAMPARIA LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
- FLAVIO PASSADOR
Em 6 de Julho de 2017.
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Juíza do Trabalho
sct
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000449-66.2012.5.15.0010
AUTOR
JOAO ANTONIO BRAGA
ADVOGADO
LEANDRO CRESSONI(OAB:
227902/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE RIO CLARO
ADVOGADO
ROBERTA NATIVIO(OAB: 233392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIO CLARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000201-32.2014.5.15.0010
AUTOR: FLAVIO PASSADOR
Processo: 0000449-66.2012.5.15.0010
RÉU: DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
AUTOR: JOAO ANTONIO BRAGA
RÉU: MUNICIPIO DE RIO CLARO
DESPACHO
DESPACHO
Tendo em vista que a reclamada não apontou o valor exato do
saldo remanescente, ônus que lhe cabia, entende este juízo que o
valor apontado na guia de depósito encontra-se correto. Assim,
Vistos.
determino que do valor depositado em11.05.2017, R$45.551,39, na
O município não cumpriu a determinação judicial.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Ag/conta nº 0675 042 01527618-6,
Tendo em vista o iminente risco de lesão ao erário público, revejo
ID 030675000021705093, seja liberado ao Reclamante Flavio
em parte a determinação de id f79235c para que, no prazo
Passador, CPF: 171.994.528-45 e/ou seu patrono regularmente
improrrogável de 30 dias, o Município reclamado proceda à juntada
constituído nos autos, Dr. Jouber Natal Turolla, OAB-SP-D nº
aos autos da documentação solicitada pelo perito contador ou
55933, devidamente majorado por juros e correção monetária até a
justifique a impossibilidade de cumprimento da determinação.
data do levantamento realizado, valendo cópia deste despacho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108775