TRT15 01/08/2017 - Pág. 2389 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2282/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2389
A reclamada não apresentou manifestação aos Embargos
Declaratórios.
No mérito, são procedentes.
Processo: 0012182-63.2015.5.15.0094
De fato, assiste razão ao embargante quando alega omissão em
AUTOR: EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
relação ao pedido de pagamento do repouso semanal remunerado.
RÉU: PIRELLI PNEUS LTDA.
Assim, suprindo o vício existente na sentença embargada,
acrescento o seguinte tópico à fundamentação da decisão:
DESPACHO
Tendo em vista o indeferimento de novas provas, com protestos das
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
partes, nos termos do artigo 4º, § 1°, Capítulo AUD, da CNC,
O reclamante alegou, em petição inicial, que recebia remuneração
remetam-se os autos à MM. Juíza que presidiu a instrução.
diária, sem que fosse incluído o repouso semanal remunerado.
Em 31 de Julho de 2017.
Em face da revelia declarada, presumo verdadeira a alegação
contida na petição inicial, reconhecendo a ausência de pagamento
Juiz(íza) do Trabalho
do repouso semanal remunerado.
Notificação
Nesse sentido, ressalto que o art. 7º, "a", da Lei 605/49, estabelece
Processo Nº RTOrd-0012223-30.2015.5.15.0094
AUTOR
FERNANDO RIBEIRO DOMINGUES
ADVOGADO
EDMILSON FERNANDES DE
ANDRADE(OAB: 44071/MG)
RÉU
CONSTRUTORA AMORIM LTDA - ME
RÉU
CPF ENGENHARIA E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JULIANA SENHORAS
DARCADIA(OAB: 255173/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
que a remuneração do repouso semanal remunerado, para os
trabalhadores que recebem por dia, corresponderá à remuneração
de um dia de serviço.
Assim, considerando a alegação contida na petição inicial de que a
remuneração do autor correspondia a R$ 90,00 por dia, julgo
procedente o pedido, para condenar a reclamada no pagamento do
repouso semanal remunerado, na forma do art. 7º, "a", da Lei
- CPF ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
- FERNANDO RIBEIRO DOMINGUES
605/49.
Em face da habitualidade, incidirão reflexos em aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS mais 40%.
PODER JUDICIÁRIO
Em consequência, acrescento o item "B.2.10)" ao dispositivo da
JUSTIÇA DO TRABALHO
sentença, com a seguinte redação:
PROCESSO: 0012223-30.2015.5.15.0094
B.2.10) repouso semanal remunerado e reflexos;
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Posto isto, na forma da fundamentação, ACOLHEM-SE os
FERNANDO RIBEIRO DOMINGUES, Reclamante
CONSTRUTORA AMORIM LTDA - ME e CPF ENGENHARIA E
PARTICIPACOES LTDA, Reclamado
RELATÓRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FERNANDO
RIBEIRO DOMINGUES, para, sanando as omissões contidas,
acrescentar o seguinte tópico à sentença embargada:
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
O reclamante alegou, em petição inicial, que recebia remuneração
FERNANDO RIBEIRO DOMINGUES interpôs EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO (id f7d1170), sob a alegação de omissão na
sentença embargada quanto ao pedido de pagamento do repouso
semanal remunerado.
Brevemente relatados, DECIDO.
Os Embargos são tempestivos e a representação processual
encontra-se regular, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos
legais, são conhecidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109546
diária, sem que fosse incluído o repouso semanal remunerado.
Em face da revelia declarada, presumo verdadeira a alegação
contida na petição inicial, reconhecendo a ausência de pagamento
do repouso semanal remunerado.
Nesse sentido, ressalto que o art. 7º, "a", da Lei 605/49, estabelece
que a remuneração do repouso semanal remunerado, para os
trabalhadores que recebem por dia, corresponderá à remuneração
de um dia de serviço.