TRT15 17/08/2017 - Pág. 43274 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
- EDMARCIA BARBOSA CALDERARO
- ELZO APARECIDO VELANI
- ROSALI MARIA RODRIGUES COELHO VELANI
43274
Os embargos desafiam conhecimento, porquanto tempestivos e
porque o Juízo se encontra garantido.
ILEGITIMIDADE DE PARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A executada Bionatus Laboratório Botânico LTDA manejou
embargos à penhora, requerendo a desconstituição do excesso de
penhora, notadamente no que diz respeito ao imóvel registrado sob
matrícula 1474 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol.
Analisando o documento de folhas 147 e seguintes, no entanto,
verifica-se que a embargante não é a proprietária do aludido imóvel
e não há demonstração nos autos de que a autora possua
legitimidade para defender os proprietários do terreno nestes autos.
Processo: 0097100-46.2009.5.15.0082
Destarte, reconheço a ilegitimidade de parte da embarbante e
AUTOR: EDMARCIA BARBOSA CALDERARO
extingo o feito sem resolução do mérito, com amparo no artigo 485
RÉU: BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA e outros (2)
do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO
Do exposto, resolvo conhecer e EXTINGUIR os embargos opostos
por BIONATUS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA, na forma da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Custas no importe de R$ 44,26, que serão pagas pelos executados,
DECISÃO DE EMBARGOS À PENHORA
nos termos do artigo 789-A, V, da CLT.
Intimem-se. Nada mais.
São José do Rio Preto, 08 de agosto de 2017.
BIONATUS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA, qualificados nos
autos, opuseram Embargos à Execução (f. 230/233) em face de
Virgilio de Paula Bassanelli
EDMARCIA BARBOSA CALDERAROalegando, em síntese,
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
excesso de penhora e de execução. Requer sejam declaradas
insubsistentes as penhoras.
A embargada suscitou preliminar de ilegitimidade de parte e, no
mérito, pugna pela improcedência dos embargos. Requer que a
embargante seja condenada por litigância de má-fé.
Relatados no essencial.
DECIDO.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011045-55.2017.5.15.0133
ALESSANDRO HENRIQUE
TOSCANO
ADVOGADO
LEANDRA MERIGHE(OAB:
170860/SP)
RÉU
ANDRE LUIZ ROSA CONSTRUCOES
- ME
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO RUIZ
CRIADO(OAB: 130013/SP)
RÉU
ASSOCIAÇÃO BELA VISTA
AUTOR
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110098