TRT15 21/08/2017 - Pág. 4114 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
4114
RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA
SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA HIPÓTESE DE
PODER JUDICIÁRIO
FALÊNCIA.A condenação ao pagamento de juros em ação
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhista contra empresa falida é possível, desde que restrinja a
sua incidência à condição prevista no art. 26 da Lei de Falências,
que dispõe no sentido de que os juros de mora são suscetíveis de
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14882-035
fluir, desde que haja a possibilidade de o ativo apurado cobrir toda a
dívida principal da massa falida. Assim, somente quando a
averiguação deste proporcionar a quitação do principal da massa
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falida é que estará aberta a via de cobrança dos juros moratórios
dos débitos devidos ao trabalhador. Recurso de revista
PROCESSO: 0010754-13.2016.5.15.0029
parcialmente provido. (1231100102005509 1231100-
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
10.2005.5.09.0005, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de
Julgamento: 20/08/2008, 6ª Turma,, Data de Publicação: DJ
AUTOR: NELSON CARLOS FERREIRA
22/08/2008.,)
RÉU: ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
Quanto ao pedido de benefícios da justiça gratuita, consigno que
não ocorre deserção do recurso da massa falida, por falta de
recolhimento de custas ou depósito recursal. Todavia, isso não
RELATÓRIO
implica em reconhecer que tem jus a massa falida aos benefícios da
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por ambas as
justiça gratuita. As custas deverão ser pagas ao final. Esse é o
partes, alegando omissão/contradição na sentença proferida,
entendimento que melhor se coaduna com a Súmula 86 do C. TST.
consoante razões que expõem
No mais, a parte caso queira deverá demonstrar seu inconformismo
É o relatório.
através da via processual adequada.
DECIDE-SE
Dos embargos da parte autora
Não conheço do documento juntado com os embargos de
A sentença analisou o pedido de honorários advocatícios, o que
declaração da parte autora, uma vez que não se trata de documento
implica em reconhecer que não houve omissão. Ademais, não há
novo. Aviados a tempo e modo, conheço de ambos os embargos de
demonstração de que quem assina a procuração constante nos
declaração.
autos ostente poderes de representante do sindicato da categoria.
Dos embargos da reclamada
Se o resultado da demanda não foi aquele esperado pela parte
A sentença não foi omissa no que toca aos juros, correção
embargante, esta deve se insurgir através do meio processual
monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais.
adequado.
No entanto, presto os seguintes esclarecimentos.
DISPOSITIVO
A falência do empregador não exclui a incidência da correção
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração de ambas as
monetária, no crédito trabalhista, esse inclusive tem sido o
partes, para o fim de julgar PROCEDENTES o da reclamada para
entendimento de nossos Tribunais:
prestar esclarecimentos e IMPROCEDENTES o da parte autora, na
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS MASSA
forma da fundamentação supra e que fica fazendo parte integrante
FALIDA. INCIDÊNCIA O fato de encontrar-se a empresa executada
da sentença.
em estado falimentar, não obsta a incidência de correção monetária
Intimem-se as partes.
e juros de mora sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em
Jaboticabal, 1º de agosto de 2017.
Juízo, conforme dessume-se do art. 1º da Lei 6.899/81 e art. 883 da
Consolidação das Leis do Trabalho. (TRT 13ª R. AP 592/2000
(061619) Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva DJPB
Rodrigo Penha Machado
04.02.2001).
Juiz Federal do Trabalho
São devidos ainda, juros de mora nos moldes fixados na sentença.
A falência não tem aptidão de, nesse momento, afastar a incidência
dos juros. Nesse sentido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110166
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010755-95.2016.5.15.0029
AUTOR
ZACARIAS FRANCISCO DE LIMA