TRT15 21/08/2017 - Pág. 4143 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
4143
No mais, a parte caso queira deverá demonstrar seu inconformismo
RELATÓRIO
através da via processual adequada.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela reclamada,
DISPOSITIVO
alegando omissão/contradição na sentença proferida, consoante
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração para o fim de
razões que expõe.
julgá-los PROCEDENTES para prestar esclarecimentos, na forma
É o relatório.
da fundamentação supra e que fica fazendo parte integrante da
DECIDE-SE
sentença.
Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos.
Intimem-se as partes.
A sentença não foi omissa no que toca aos juros, correção
Jaboticabal, 1º de agosto de 2017.
monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais.
No entanto, presto os seguintes esclarecimentos.
A falência do empregador não exclui a incidência da correção
Rodrigo Penha Machado
monetária, no crédito trabalhista, esse inclusive tem sido o
Juiz Federal do Trabalho
entendimento de nossos Tribunais:
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS MASSA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011001-91.2016.5.15.0029
AUTOR
GABRIEL BARAO LOPES
ADVOGADO
KATIA HELENA GIL GARCIA(OAB:
217761/SP)
RÉU
MASSA FALIDA DA EMPRESA ITALO
LANFREDI S.A INDÚSTRIAS
MECÂNICAS, REPRESENTADA POR
LASPRO CONSULTORES LTDA,
ADVOGADO
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
FALIDA. INCIDÊNCIA O fato de encontrar-se a empresa executada
em estado falimentar, não obsta a incidência de correção monetária
e juros de mora sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em
Juízo, conforme dessume-se do art. 1º da Lei 6.899/81 e art. 883 da
Consolidação das Leis do Trabalho. (TRT 13ª R. AP 592/2000
(061619) Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva DJPB
04.02.2001).
São devidos ainda, juros de mora nos moldes fixados na sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARAO LOPES
- MASSA FALIDA DA EMPRESA ITALO LANFREDI S.A
INDÚSTRIAS MECÂNICAS, REPRESENTADA POR LASPRO
CONSULTORES LTDA,
A falência não tem aptidão de, nesse momento, afastar a incidência
dos juros. Nesse sentido:
RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA
SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA HIPÓTESE DE
FALÊNCIA.A condenação ao pagamento de juros em ação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhista contra empresa falida é possível, desde que restrinja a
sua incidência à condição prevista no art. 26 da Lei de Falências,
que dispõe no sentido de que os juros de mora são suscetíveis de
fluir, desde que haja a possibilidade de o ativo apurado cobrir toda a
dívida principal da massa falida. Assim, somente quando a
Rua José Bonifácio, 497, Aparecida, JABOTICABAL - SP - CEP:
averiguação deste proporcionar a quitação do principal da massa
14882-035
falida é que estará aberta a via de cobrança dos juros moratórios
dos débitos devidos ao trabalhador. Recurso de revista
TEL.: (16) 32032639 - EMAIL: [email protected]
parcialmente provido. (1231100102005509 123110010.2005.5.09.0005, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de
PROCESSO: 0011001-91.2016.5.15.0029
Julgamento: 20/08/2008, 6ª Turma,, Data de Publicação: DJ
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
22/08/2008.,)
Quanto ao pedido de benefícios da justiça gratuita, consigno que
AUTOR: GABRIEL BARAO LOPES
não ocorre deserção do recurso da massa falida, por falta de
RÉU: MASSA FALIDA DA EMPRESA ITALO LANFREDI S.A
recolhimento de custas ou depósito recursal. Todavia, isso não
INDÚSTRIAS MECÂNICAS, REPRESENTADA POR LASPRO
implica em reconhecer que tem jus a massa falida aos benefícios da
CONSULTORES LTDA,
justiça gratuita. As custas deverão ser pagas ao final. Esse é o
entendimento que melhor se coaduna com a Súmula 86 do C. TST.
Se o resultado da demanda não foi aquele esperado pela parte
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