TRT15 14/09/2017 - Pág. 38292 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
38292
ATENTO BRASIL S.A, inconformado com a sentença de ID, que
julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da Trabalhadora,
PROCESSO N.: 0011724-86.2015.5.15.0113 RO - 5ª TURMA-9ª
interpôs Recurso Ordinário ID c4bb1ca, pretendendo a reforma da
CÂMARA
respeitável decisão quanto os seguintes tópicos: I- Da
responsabilidade solidária/subsidiária da 2ª Reclamada; II- Das
1ºRECORRENTE: ANA PAULA INÁCIO
diferenças salarias e vale alimentação; III- Da integralização do
bônus à remuneração; IV- Das horas extras; V- Do intervalo
intrajornada; VI- Das pausas não usufruídas; VII- Dos feriados; VIIIDos reflexos da horas extras em DSRs; IX- Da validade do banco
2ºRECORRENTE: ATENTO BRASIL S.A
de horas; X- Da justiça gratuita.
Contrarrazões pela Trabalhador ID 8278fac e pela Empresa ID
f70dee3.
ORIGE: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIR - SP
É o relatório.
JUÍZO SENTENCIANTE: FRANCIELI PISSOLI
Fundamentação
Relatório
VOTO
Vistos, etc.
Conheço do recurso, pois preenchidos os pressupostos de
ANA PAULA INÁCIO, inconformada com a sentença de ID
admissibilidade.
7e24cbd, que julgou PROCEDENTES EM PARTE seus pedidos,
interpôs Recurso Ordinário ID 3fc474d, pretendendo a reforma da
respeitável decisão quanto os seguintes tópicos: I- Do acúmulo de
função; II- Das horas extras; III- Do intervalo intrajornada; IV- Dos
reflexos das horas extras sobre os DSRs; V- Do PLR; VI- Do dano
moral; VII- Dos honorários advocatícios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111064
RECURSO DA TRABALHADORA