TRT15 21/09/2017 - Pág. 34799 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
AUTOR
ADVOGADO
ALEHANDRA DA SILVA BESERRA
SILVIA HELENA DE TOLEDO(OAB:
105797/SP)
WALTER BERGSTRÖM(OAB:
105185/SP)
MARIA APARECIDA FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 104640/SP)
CAMILA ANDRADE MESANELLI(OAB:
294608/SP)
CARINA DANIEL(OAB: 292992/SP)
MATHEUS FERRAZ DE
CAMPOS(OAB: 341072/SP)
GUSTAVO TANK BERGSTROM(OAB:
373303/SP)
IMPERIA - DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
Ministério Público do Trabalho - PJ
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEHANDRA DA SILVA BESERRA
- IMPERIA - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
34799
DEJT.
Campinas, 18 de setembro de 2017.
CAMILA CERONI SCARABELLI
Juíza do Trabalho Substituta
do Juizado Especial da Infância e da Adolescência de
Campinas
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010156-78.2016.5.15.0152
AUTOR
LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA
MONTEIRO
ADVOGADO
Gustavo Henrique Vieira Jacinto(OAB:
240818/SP)
RÉU
AL & MS - ODONTOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO
GLAUCO FELIZARDO(OAB:
215338/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- AL & MS - ODONTOLOGIA LTDA - ME
- LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DA
CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINAS - JEIA
Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do
Trabalho
"Lugar de criança é na escola. Diga não ao trabalho infantil."
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DA
CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINAS - JEIA
Processo: 0010096-46.2017.5.15.0128
AUTOR: ALEHANDRA DA SILVA BESERRA
RÉU: IMPERIA - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do
Trabalho
"Lugar de criança é na escola. Diga não ao trabalho infantil."
Custos Legis: Ministério Público do Trabalho
Processo: 0010156-78.2016.5.15.0152
DESPACHO
AUTOR: LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RÉUS: AL & MS - ODONTOLOGIA LTDA - ME
Vistos,
Custos Legis: Ministério Público do Trabalho
Recebidos os autos no Juizado Especial da Infância e da
Adolescência de Campinas, com minuta de acordo (ID 843867f).
Considerando que o litígio envolve discussão de relação de trabalho
DESPACHO
em época que a reclamante possuía 17 anos de idade (interesse de
menor), dê-se ciência àquele Parquet para, querendo, emitir parecer
no prazo legal.
Após, tornem os autos conclusos para decisão acerca dos termos
do acordo ou julgamento, do que as partes serão intimadas pelo
Recebidos os autos em epígrafe da Vara do Trabalho de
Hortolândia no Juizado Especial da Infância e Adolescência de
Campinas em razão de o reclamante possuir 16 anosna época que
foi admitida comoOperadora de Telemárketingpela ré em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111292