TRT15 21/09/2017 - Pág. 34800 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
34800
04/11/2013 sem registro em CTPS, conforme competência
CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINAS - JEIA
estabelecida nos termos da Resolução Administrativa 14 de
Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do
31/10/14, da Portaria GP nº 14 de 20/02/15, da Portaria GP-AAM nº
Trabalho
157 item VII de 16/9/15.
"Lugar de criança é na escola. Diga não ao trabalho infantil."
Chamo o feito a ordem para sanear.
Regularize-se o cadastro processual, para incluir dentre os assuntos
Processo: RTOrd 0010170-03.2017.5.15.0128
cadastrados o seguinte: 55081 - DIREITO DO TRABALHO (864) /
AUTOR: JULIA ZACHARIAS
Trabalho com Proteção Especial (55078) / Menor.
RÉU: A & C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Regularize-se o cadastro processual, para adicionar Tramitação
Custos Legis: Ministério Público do Trabalho
prioritária ao processo em razão de Trabalho Infantil.
Inclua-se o Ministério Público do Trabalho no pólo ativo como
DESPACHO
"custos legis".
Considerando que já foi realizada audiência de instrução no juízo de
Recebidos os autos no Juizado Especial da Infância e da
origem, tendo as partes declarado não ter outras provas a produzir
Adolescência de Campinas, com minuta de acordo (ID fb75700).
e já apresentado suas razões finais remissivas, DETERMINO:
Em razão do requerimento de intimação pelo MPT no parecer
a) dê-se ciência ao MPT para, querendo, emitir parecer;
de ID 704f0e7, dê-se ciência àquele Parquet, inclusive para,
b) decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para
querendo, emitir parecer no prazo legal.
julgamento.
Após, tornem os autos conclusos para decisão acerca dos
Intime-se
termos do acordo ou julgamento, do que as partes serão
Campinas, 18 de Setembro de 2017.
intimadas pelo DEJT.
CAMILA CERONI SCARABELLI
Campinas, 18 de setembro de 2017.
Juíza do Trabalho Substituta
CAMILA CERONI SCARABELLI
do Juizado Especial da Infância e da Adolescência de
Juíza do Trabalho Substituta
Campinas
do Juizado Especial da Infância e da Adolescência de
Campinas
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010170-03.2017.5.15.0128
AUTOR
JULIA ZACHARIAS
ADVOGADO
ANGELA MORGANA GOMES DA
COSTA DUTRA(OAB: 256233/SP)
RÉU
A & C COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
RUI NICOLAIEVITZ
OCHREMENKO(OAB: 74570/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
- A & C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- JULIA ZACHARIAS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010200-69.2016.5.15.0129
AUTOR
WELLINGTON LENO SIQUEIRA
GUIMARAES
ADVOGADO
ROGERIO LUIS TEIXEIRA
DRUMOND(OAB: 139736/SP)
RÉU
SUPERMERCADOS CAPPI DUARTE
LTDA - ME
ADVOGADO
WANDER MARCELO BRGNOLA
MADEIRA(OAB: 215994/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LENO SIQUEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas
AVENIDA JOSE DE SOUZA CAMPOS , 422, 1 Andar, NOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111292
CAMPINAS, CAMPINAS - SP - CEP: 13092-123
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