TRT15 29/09/2017 - Pág. 500 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
se cogite, nesse procedimento, de bis in idem." (Resolução
500
de Publicação: DEJT 26/08/2016.
Administrativa nº 0065/2015 - Divulgada no Diário Eletrônico do TRT
da 5ª Região, edições de 28, 29 e 30.10.2015, de acordo com o
RR-1193-55.2014.5.02.0074, Data de Julgamento: 24/08/2016,
disposto no art. 187-B do Regimento Interno do TRT da 5ª Região).
Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 26/08/2016.
O conteúdo dessa Súmula está em confronto com a Orientação
Jurisprudencial 394 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho,
RR-1539-81.2010.5.09.0872, Data de Julgamento: 24/08/2016,
que assim dispõe:
Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 26/08/2016.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS
RR-492-02.2010.5.09.0863, Data de Julgamento: 10/08/2016,
FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E
Redatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, Data de
DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e
Publicação: DEJT 09/09/2016.
11.06.2010)
RR-12-65.2010.5.09.0041, Data de Julgamento: 17/08/2016,
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de
da integração das horas extras habitualmente prestadas, não
Publicação: DEJT 26/08/2016.
repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso
prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem".
RR-84-62.2010.5.09.0652 Data de Julgamento: 11/05/2016,
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de
Encontramos também os seguintes julgados desta Corte, em
Publicação: DEJT 26/08/2016.
processos oriundos do TRT da 5.ª Região e nos quais aquele
Tribunal afastou a aplicação da OJ n.º 394 da SBDI-1 do TST:
RR-90-65.2013.5.09.0684, Data de Julgamento: 24/08/2016, Relator
Desembargador Convocado: Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma,
RR-90100-91.2008.5.05.0022, Data de Julgamento: 31/08/2016,
Data de Publicação: DEJT 26/08/2016.
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 09/09/2016.
Ressalto que o recurso de revista interposto nestes autos
RR-1325-34.2012.5.05.0031, Data de Julgamento: 24/08/2016,
é admissível e contém argumentação abrangente o suficiente para
Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, 5ª Turma, Data de
discussão a respeito da questão a ser decidida.
Publicação: DEJT 26/08/2016.
Nesses termos, e em observância dos arts. 896-B e 896-C, § 1º ao
RR-10418-71.2013.5.05.0003, Data de Julgamento: 24/08/2016,
4.º, da CLT, e 2.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 38 do TST:
Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 26/08/2016.
a) Suscito o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, na
forma da lei, para julgamento do Processo TST-RR-10169-
RR-1006-62.2012.5.05.0194, Data de Julgamento: 17/08/2016,
57.2013.5.05.0024;
Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 19/08/2016.
b) Submeto ao Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I a
proposta de afetação do recurso de revista, para os efeitos dos
Verifica-se que também outros Tribunais Regionais não têm
artigos 896-B e 896-C da CLT, a fim de que seja apreciada a
aplicado a Orientação Jurisprudencial n.º 394 da SBDI-1 do TST,
questão relativa à repercussão do valor majorado do repouso
ensejando a interposição de repetidos recursos de revista:
semanal remunerado, em razão da integração das horas extras
habitualmente prestadas, no cálculo de outras verbas trabalhistas.
RR-198900-67.2007.5.02.0012, Data de Julgamento: 24/08/2016,
Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111572
Publique-se.