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TRT15 - 2337/2017 - Página 14939

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TRT15 19/10/2017 - Pág. 14939 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2337/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017

14939

1º Recorrente: COLEGIO DOMUS TEEN ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL LTDA EIRELE EPP E COLEGIO DOMUS
SAPIENS EIRELE- ME

2º Recorrente: MARILIA GABRIELE DE OLIVEIRA

Acórdão
Processo Nº RO-0012955-59.2016.5.15.0002
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
COLEGIO DOMUS SAPIENS EIRELI ME
ADVOGADO
LILIAN NEPOMUCENO TOZIM(OAB:
240380/SP)
RECORRENTE
MARILIA GABRIELE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULHI MEIRE ALMIRON
BONESPIRITO(OAB: 280173/SP)
RECORRENTE
COLEGIO DOMUS TEEN ENSINO
INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
LILIAN NEPOMUCENO TOZIM(OAB:
240380/SP)
RECORRIDO
COLEGIO DOMUS SAPIENS EIRELI ME
ADVOGADO
LILIAN NEPOMUCENO TOZIM(OAB:
240380/SP)
RECORRIDO
COLEGIO DOMUS TEEN ENSINO
INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
LILIAN NEPOMUCENO TOZIM(OAB:
240380/SP)
RECORRIDO
MARILIA GABRIELE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULHI MEIRE ALMIRON
BONESPIRITO(OAB: 280173/SP)

Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ

Juiz Sentenciante: GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR

RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES

Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DOMUS TEEN ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL LTDA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Contra a r. sentença, que julgou parcialmente procedentes os
pleitos iniciais, recorrem as partes.

As reclamadas, ordinariamente, se insurgem contra a multa e a
Identificação

indenização decorrentes da litigância de má-fé reconhecida pela
origem, bem assim às diferenças de cestas básicas. Prequestionam
a matéria.

Depósito recursal e custas devidamente recolhidos.

A reclamante, adesivamente, insiste fazer jus às diferenças de
horas extraordinárias decorrentes da sobrejornada e do exercício de
PROCESSO nº 0012955-59.2016.5.15.0002 (RO)

atividades extras, bem assim diferenças por acúmulo de função e a
multa normativa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112160

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