TRT15 21/11/2017 - Pág. 13800 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
13800
TRANSPORTES LTDA., APARECIDO PEDRO e WILLIAN
APARECIDO PEDRO para o fim de:I - manter a declaração de
fraude à execução (fl. 175);II - declarar a ineficácia da gravação do
usufruto vitalício;III - declarar a ineficácia do registro do imóvel em
nome dos filhos do executado;IV - determinar que o imóvel seja
Despacho
registrado em nome do executado Willian Aparecido Pedro e
esposa Izabel Cristina Lopes Pedro;V - determinar que o CRI efetue
o registro da penhora (...)".
8. Considerando, ainda, a inexistência de outros bens passíveis de
penhora e a exemplo do deliberado no juízo da 1ª Vara do Trabalho
de Jaboticabal, DECLARO: I: que a transferência (R-9/ 16.842) foi
feita em fraude à execução, haja vista que foi feita após a
propositura da ação, nos termos do art. 792, inciso IV, do Novo
CPC; II - a ineficácia da gravação do usufruto vitalício e III - a
ineficácia do registro do imóvel em nome dos filhos do
executado, Willian Lopes Pedro e Bernardo Lopes Pedro.
Determino, outrossim, que o imóvel seja registrado em nome
do executado Willian Aparecido Pedro e a esposa Izabel
Cristina Lopes Pedro.
Processo Nº ExTiJu-0011158-52.2017.5.15.0054
EXEQUENTE
SEBASTIANA DA GUIA NETA
ADVOGADO
MARTA HELENA GERALDI(OAB:
89934/SP)
EXEQUENTE
VALDENY JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARTA HELENA GERALDI(OAB:
89934/SP)
EXEQUENTE
MERCINO SANTA ROSA
ADVOGADO
MARTA HELENA GERALDI(OAB:
89934/SP)
EXEQUENTE
RAIMUNDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO
MARTA HELENA GERALDI(OAB:
89934/SP)
EXEQUENTE
JORGE LUIZ ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
MARTA HELENA GERALDI(OAB:
89934/SP)
EXECUTADO
WILLIAN APARECIDO PEDRO
EXECUTADO
SERGEL SERVICOS AGRICOLAS
GERAIS E TRANSPORTES LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA DA GUIA NETA
9. Por medida de economia e celeridade processuais serve o
presente despacho como OFÍCIO endereçado ao CRI de
Sertãozinho a fim de determinar que o Sr. Oficial do Cartório
procedaao registro da declaração de ineficácia da transferência
doimóvel matrícula 16.842 (R-9/ 16.842), bem como ao registro
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
da declaração de ineficácia da gravação do usufruto vitalício, e,
ainda, ao registro do imóvel em nome de Willian Aparecido
Pedro e Izabel Cristina Lopes Pedro.
10. Cumpridas as determinações supra, expeça-se mandado de
penhora, avaliação e registro de referido imóvel.
Processo: 0011158-52.2017.5.15.0054
Intimem-se o executado e os terceiros interessados.
EXEQUENTE: JORGE LUIZ ALMEIDA SANTOS e outros (4)
EXECUTADO: SERGEL SERVICOS AGRICOLAS GERAIS E
Em 10 de Novembro de 2017.
TRANSPORTES LTDA - ME e outros
DESPACHO
POLYANNA SAMPAIO CÂNDIDO DA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho
Despacho em conjunto nas Reclamações: 001115852.2017.5.15.0054, 0011160-22.2017.5.15.0054, 001116107.2017.5.15.0054, 0011162-89.2017.5.15.0054 e 0011184-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113092