TRT15 12/12/2017 - Pág. 46 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
celebrado com a litisconsorte Technopar Comercial Ltda. ME, a qual
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querendo, apresentar defesa, no prazo de cinco dias;
foi sucedida pela litisconsorte Condupar Condutores Elétricos Eireli
(fls. 43 e 53).
Ao Ministério Público para emissão de parecer;
Como se isso não bastasse,a notificação de dispensa de fl. 55
Após, voltem.
revela que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa do
empregador, de forma imotivada e com aviso prévio indenizado.
Portanto, num juízo de cognição sumária, pode-se afirmar que,
Campinas, 11 de dezembro de 2017.
apesar de comprovado que a trabalhadora foi dispensada
imotivadamente, a empregadora não cumpriu sua obrigação
contratual de expedir as guias necessárias para saque do FGTS e
inscrição no programa de seguro-desemprego.
JOSÉ CARLOS ABILE
No caso em análise, ainda, evidente o perigo de dano, pois a
Desembargador Relator
impetrante está desempregada ou seja, sem condições de prover o
próprio sustento e o de sua família.
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Importante ressaltar que o disposto no artigo 29-B da Lei nº
8.036/90 não constitui óbice ao direito líquido e certo da
trabalhadora. Na verdade, a interpretação do referido dispositivo
legal não pode e não deve ser efetuada de modo estritamente literal
ou absoluto.
Realmente, a proibição legal de concessão de tutela provisória diz
respeito aos pedidos deduzidos em face do agente operador do
FGTS, não alcançando a pretensão de documento judicial em
substituição às guias sonegadas pelo empregador.
Por tais motivos e como estão presentes os requisitos para a
concessão da tutela de urgência pleiteada, defiro a liminar para
determinar a expedição de alvará em substituição às guias
necessárias para levantamento dos depósitos de FGTS e
habilitação ao benefício do seguro-desemprego.
3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS
INDIVIDUAIS
Edital
EDITAL 208/2017
Edital de intimação do despacho proferido em processo de
competência originária do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Quinta Região. Pelo presente Edital, ficam os senhores advogados,
abaixo identificados, intimados no processos a seguir relacionado
Processo Nº AR-0052700-87.1995.5.15.0000
Processo Nº AR-00527/1995-000-15-00.2
Comunique-se à Vara de origem, com urgência, para que cumpra a
Complemento
presente determinação;
Autor:
Advogado(a)
Colham-se as informações;
Réu:
Advogado(a)
Réu:
Advogado(a)
Citem-se os litisconsortes (TECHNOPAR COMERCIAL EIRELLI EPP E CONDUPAR CONDUTORES ELÉTRICOS EIRELLI) para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113779
Agravante:
Advogado(a)
( Numeração única: 005270087.1995.5.15.0000 AR ) 1 - Ação
Rescisória - Ac. 90/2005
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Município de Serra Azul
Hilário Bocchi Júnior (90916-SP-D Prc.Fls.: 610)(OAB: 90916SPD)
Edno Longo Salvador
Miguelson David Isaac (19072-SP-D Prc.Fls.: 324)(OAB: 19072SPD)
Daniel Wilson Ramos
Miguelson David Isaac (19072-SP-D Prc.Fls.: 323)(OAB: 19072SPD)
Edno Longo Salvador
Adilson Bassalho Pereira (15794-SPD)(OAB: 15794SPD)