TRT15 23/01/2018 - Pág. 2478 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
2478
Tramitação Preferencial
Recorrente(s): ANTONIO CARLOS KROBATH LUZ e outro(s)
Edital
Processo Nº RO-0012476-44.2014.5.15.0129
JOSE ANTONIO GOMES DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
ANTONIO SANCHES FILHO
ADVOGADO
TAISA PEDROSA LAITER(OAB:
161170/SP)
RECORRENTE
CLEIDE SCIENZA
ADVOGADO
TAISA PEDROSA LAITER(OAB:
161170/SP)
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS KROBATH LUZ
ADVOGADO
TAISA PEDROSA LAITER(OAB:
161170/SP)
RECORRENTE
JOSE ROBERTO MORATO
ADVOGADO
TAISA PEDROSA LAITER(OAB:
161170/SP)
RECORRENTE
EATON LTDA
ADVOGADO
MARISTELA TREVISAN RODRIGUES
ALVES LIMOLI(OAB: 112703-D/SP)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS KROBATH LUZ
ADVOGADO
TAISA PEDROSA LAITER(OAB:
161170/SP)
RECORRIDO
CLEIDE SCIENZA
ADVOGADO
TAISA PEDROSA LAITER(OAB:
161170/SP)
RECORRIDO
ANTONIO SANCHES FILHO
ADVOGADO
TAISA PEDROSA LAITER(OAB:
161170/SP)
RECORRIDO
EATON LTDA
ADVOGADO
MARISTELA TREVISAN RODRIGUES
ALVES LIMOLI(OAB: 112703-D/SP)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO MORATO
ADVOGADO
TAISA PEDROSA LAITER(OAB:
161170/SP)
Relator
Advogado(a)(s): TAISA PEDROSA LAITER (SP - 161170)
TAISA PEDROSA LAITER (SP - 161170)
Recorrido(a)(s): EATON LTDA
Advogado(a)(s): MARISTELA TREVISAN RODRIGUES ALVES
LIMOLI (SP - 112703)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/08/2017; recurso
apresentado em 14/08/2017).
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SANCHES FILHO
PLANO DE SAÚDE.
ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os reclamantes defendem o direito à manutenção do plano de
saúde com as condições estabelecidas na constância do contrato,
sob a alegação de que a alteração quanto à forma de custeio se
revela prejudicial e que não pode ser promovida unilateralmente
pelo empregador.
Quanto a esta matéria, entendo prudente o seguimento do apelo,
por possível divergência da Súmula 51, I, do C. TST.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823