TRT15 07/02/2018 - Pág. 10089 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
10089
Isto posto, CONHEÇO, por tempestivos, dos embargos à execução
opostos por HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE
DECISÃO PJe-JT
MEDICINA DE RPUSP, para, no mérito, julgá-los
IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra, que
fica fazendo parte integrante deste dispositivo.
Despesas processuais relativas à oposição de embargos à
FERNANDO FRANCISCO DOMINGOS apresentou IMPUGNAÇÃO
execução, no importe de R$ 44,26, pela reclamada, isenta na forma
À DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO através da petição de fls. 470/476
da lei.
dos autos do processo físico, alegando, em síntese, que a r.
Intimem-se as partes.
sentença determinou a aplicação anual do percentual de 5% sobre
Ribeirão Preto, 25/01/2018.
seu salário sem limitação temporal. Postula, destarte, pelo
acolhimento de sua impugnação.
Juiz(a) do Trabalho
nm
Resposta à impugnação às fls. 479/480.
É o relatório.
DECIDE-SE
Decisão
Processo Nº RTOrd-0216200-73.2009.5.15.0153
FERNANDO FRANCISCO
DOMINGOS
ADVOGADO
MIGUEL DAVID ISAAC NETO(OAB:
135864/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
NAZARIO CLEODON DE
MEDEIROS(OAB: 84809/SP)
AUTOR
DO CONHECIMENTO
O exequente tomou ciência da decisão de liquidação em 12/6/2017
e protocolizou sua impugnação em 16/6/2017, dentro do prazo
legal.
Conheço da impugnação à decisão de liquidação, eis que
tempestiva.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FRANCISCO DOMINGOS
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
DO MÉRITO
IMPLEMENTAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alega o exequente que a partir do ano de 2006, a reclamada aplicou
os PCCS's de 2006 e 2013 equivocadamente e que a r. sentença
determinou a aplicação anual do percentual de 5% sobre seu salário
Fundamentação
sem limitação temporal. Pretende o acolhimento de sua
impugnação.
Pois bem.
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
O pedido formulado na petição inicial pelo autor consistiu em obrigar
- CEP: 14096-740
a ré a aplicar corretamente o PCCS de 2002, ou seja, aplicar o
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: [email protected]
percentual de 5% em seu salário a cada ano trabalhado. Em razão
da procedência do pedido, a ré foi condenada a pagar ao autor as
PROCESSO: 0216200-73.2009.5.15.0153
diferenças salariais correspondentes ao percentual de 5% sobre o
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
salário nominal (item 7 do Título XVII do PCCS, fl. 237).
No caso, resta evidente que a delimitação da demanda se deu pelo
AUTOR: FERNANDO FRANCISCO DOMINGOS
fundamento jurídico do pedido, pois o deferimento da aplicação do
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
percentual de 5% sobre o salário do autor ocorreu, justamente, pela
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
existência do PCCS de 2002.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115368