TRT15 08/02/2018 - Pág. 50017 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
RÉU
50017
INFOR POSTES - INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
JORGE LUIZ BIANCHI(OAB:
91164/SP)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
- INFOR POSTES - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Rua José Bonifácio, 888, Núcleo Residencial Silvio Vilari, SAO
CARLOS - SP - CEP: 13560-610
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (16) 33715330 - EMAIL: [email protected]
Fundamentação
Processo: 0010772-68.2014.5.15.0008
PROCESSO: 0010779-26.2015.5.15.0008
AUTOR: MARCELO NOVAES FREITAS
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RÉU: INFOR POSTES - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
AUTOR: MARCOS PALLADINO
DESPACHO
RÉU: KPMG TAX ADVISORS LTDA
Com amparo no artigo 139, inciso V e artigo 772, inciso I, ambos do
CPC, determino o comparecimento das partes e seus procuradores
à audiência que fica designada para o dia 15/03/2018 às 15h10.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Será aplicada a Súmula 197 do TST e a ausência injustificada das
partes poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça
Vistos etc.
na forma do § 8º do art. 334 do CPC.
KPMG TAX ADVISORS LTDA, qualificada na inicial, opôs
O devedor fica ciente de que, na data supra, deverá se fazer
embargos de declaração em face da sentença. A reclamada alega
presente através de seu representante legal ou de preposto, com os
que houve julgamento extra petita, pois o reclamante teria pleiteado
poderes para transigir e receber citação.
apenas diferenças de FGTS incidentes sobre as parcelas
O reclamante deverá, em 08 (oito) dias, se manifestar sobre os
remuneratórias da condenação, enquanto a sentença teria
cálculos apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão, na
condenado tanto no pedido quanto nas diferenças de FGTS da
forma do § 2º do art. 879 da CLT.
contratualidade. Ademais, a reclamada alega que a sentença
Intimem-se.
determinou a utilização de índice de correção monetária em
São Carlos, 05/02/2018.
contrariedade à nova legislação, afirmando que a sentença havia
sido publicada quando já vigente a Lei da Reforma Trabalhista (Lei
CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI
nº 13.467/2017).
Juíza do Trabalho
DECIDO.
Tempestivos, regulares. Conheço.
ccf
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010779-26.2015.5.15.0008
AUTOR
MARCOS PALLADINO
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA(OAB:
342696/SP)
RÉU
KPMG TAX ADVISORS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BRATEFIXE
JUNIOR(OAB: 207386/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KPMG TAX ADVISORS LTDA
- MARCOS PALLADINO
No mérito, entendo que a reclamada pretende a reforma do julgado
pela via incorreta dos embargos de declaração, tanto que nem
alega qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado,
pois inexistente. A ré se insurge com relação à sentença ter julgado
além do pleiteado, sendo que tal alegação é matéria de recurso e
não de embargos de declaração.
Com relação ao índice de correção monetária, a ré se equivoca,
pois a sentença foi publicada antes da vigência da Lei nº
13.467/2017. Ainda que assim não fosse, apenas para título de
esclarecimento, cabe acrescentar que, no final de 2017, o STF
julgou improcedente a Reclamação 22012, prevalecendo a
divergência e não a decisão liminar anteriormente proferida, em que
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